Em 02 de outubro de 2024, às 13h08, foi discutido na Câmara dos Deputados um importante Projeto de Decreto Legislativo, de número 269/2024, que busca validar uma convenção internacional adotada pelo Brasil em 2007. Este documento estabelece diretrizes para a redução dos riscos associados a acidentes marítimos provocados pela presença de destroços no mar. Segundo a Constituição, é obrigatório que instrumentos internacionais dessa natureza sejam ratificados pelo Congresso Nacional. Atualmente, o projeto encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.
A convenção em questão, conhecida como Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, está em vigor desde 2015 e foi firmada pelo Brasil em colaboração com a Organização Marítima Internacional. Seu objetivo principal é estabelecer procedimentos uniformes no âmbito internacional que garantam uma rápida e eficaz remoção de destroços marítimos, além de assegurar a compensação pelos custos relacionados a essas operações.
A convenção define destroços decorrentes de acidentes marítimos de diversas formas: poderiam ser navios afundados ou encalhados, partes de embarcações nessa situação, ou mesmo objetos provenientes de tais embarcações. Também se inclui na definição navios que estejam sem assistência e prestes a afundar ou encalhar.
De acordo com o projeto, os países signatários da convenção têm a prerrogativa de remover embarcações que representem riscos ou dificuldades para a navegação. Essa remoção justifica-se ainda mais se tais embarcações puderem causar danos ao meio ambiente marinho, às zonas costeiras ou às economias de um ou mais países.
Contudo, a convenção também estabelece limites claros. Não será aplicada em casos de acidentes que resultem em poluição por óleo ou outras substâncias. Além disso, navios de guerra e embarcações de propriedade de um outro país, quando não usadas com fins comerciais, também estão excluídos, a menos que o país proprietário decida de modo diferente.
O projeto está em tramitação sob regime de urgência e será inicialmente examinado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esse processo, seguirá para discussão e votação no Plenário. A aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado é necessária para que o projeto se transforme em lei. O futuro dessa proposta legislativa será essencial para fortalecer a segurança marítima e a proteção ambiental nas águas sob jurisdição brasileira.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












