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Projeto de Lei visa incluir motéis no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos

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O Projeto de Lei 1383/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está sob análise na Câmara dos Deputados e propõe uma importante alteração na Lei Geral do Turismo. O objetivo é incluir os motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema que busca ordenar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos no Brasil. Com mais de 159,4 mil inscritos, o Cadastur facilita, entre outros benefícios, o acesso desses prestadores a financiamentos, tornando-se uma ferramenta essencial para o desenvolvimento do setor.

A legislação atual define como meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a oferecer serviços de alojamento temporário, com unidades de frequência individual e uso exclusivo do hóspede. No entanto, a classificação atual do Cadastur não contempla os motéis, apesar de estes possuírem um código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

Atualmente, o Cadastur inclui como meios de hospedagem estabelecimentos como hotéis, apart-hotéis, albergues (exceto os de caráter assistencial), pensões e outros alojamentos não especificados anteriormente. Gilson Daniel argumenta que os motéis, apesar de sua relevância econômica, social e turística, ainda não são obrigados ao cadastramento oficial, o que ele considera uma falha a ser corrigida. “Não se justifica que o segmento moteleiro, com impacto significativo de R$ 4 bilhões anuais e 100 milhões de clientes, não esteja formalmente reconhecido como meio de hospedagem,” destacou o deputado.

O parlamentar ressalta que a inclusão dos motéis no Cadastur permitirá que este setor esteja sujeito às mesmas exigências e regulamentações aplicadas aos demais prestadores de serviços turísticos. Em sua visão, tal reconhecimento trará benefícios não apenas para os proprietários de motéis, mas também poderá elevar os padrões de qualidade e segurança oferecidos aos clientes.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Turismo, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nessas comissões, seguirá para votação no Senado. Caso venha a ser sancionado, representará um passo significativo na formalização e profissionalização do setor moteleiro, trazendo-o para dentro do escopo das políticas públicas voltadas ao turismo no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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