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Projeto de Lei visa incluir custo amazônico na distribuição de recursos do PNAE

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Em um movimento significativo para a educação na região Amazônica, foi apresentado o Projeto de Lei 1248/24, que propõe a inclusão do “custo amazônico” como um critério essencial na distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Este custo refere-se às inúmeras dificuldades enfrentadas na região, como problemas de comunicação, logística, energia e deslocamento. A proposta, de autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), também leva em conta o tipo de estabelecimento a ser beneficiado.

Atualmente, a distribuição dos recursos do PNAE é baseada exclusivamente no número de alunos matriculados na educação básica pública nos estados e municípios, considerando os dados fornecidos pelo censo escolar. No entanto, a deputada Meire Serafim ressalta a importância de uma abordagem diferenciada para a Amazônia. Ela recorda que, em 2012, o conceito de custo amazônico já foi empregado como referência na política pública cultural, resultando em um incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor cultural na Amazônia Legal, por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

Segundo a deputada, é imperativo incorporar esse fator nas políticas educacionais para melhorar as condições de ensino para crianças e jovens da região Amazônica. Ela argumenta que a consideração do custo amazônico contribuirá para um aprimoramento significativo das políticas educacionais na região, refletindo um entendimento mais abrangente das suas particularidades e desafios únicos.

O PNAE, gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem a missão de atender alunos da rede pública da educação básica, que abrange a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e a educação de jovens e adultos. Este programa é vital na oferta de refeições e na implementação de ações de educação alimentar e nutricional, beneficiando escolas públicas, filantrópicas e entidades comunitárias.

O projeto de lei ainda precisará passar por uma análise conclusiva nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta também terá de ser aprovada pelo Senado para que finalmente se torne lei.

Portanto, a inclusão do custo amazônico nos critérios de distribuição de recursos do PNAE representa uma abordagem sensível às complexidades regionais, com potencial de ajustar as políticas públicas para melhor atender as necessidades específicas dos alunos na Amazônia. Se aprovado, poderá corrigir desigualdades históricas e proporcionar uma educação mais justa e equitativa para essa importante região do Brasil.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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