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Projeto de Lei visa garantir aborto legal sem atrasos por objeção de consciência

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No dia 31 de julho de 2024, às 17h40, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2520/24, de autoria da Deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi apresentado com o objetivo de estabelecer diretrizes mais claras sobre a objeção de consciência em casos de aborto legal. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é permitido quando há risco de vida para a gestante, em casos de gravidez resultante de estupro e em situações de anencefalia fetal.

A objeção de consciência permite que um profissional de saúde se recuse a realizar o aborto com base em suas convicções pessoais ou morais. No entanto, o projeto de lei busca assegurar que essa recusa não interfira no direito da paciente ao interrompimento da gestação. Pela nova proposição, o profissional que invocar tal objeção deverá comunicar imediatamente à unidade de saúde e garantir que outro médico, apto e disposto a realizar o procedimento, esteja disponível para assegurar a continuidade do atendimento à paciente.

O projeto enfatiza que qualquer médico que alegar objeção de consciência e não seguir as normas estabelecidas estará cometendo uma infração ética. Tal infração poderá resultar na perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras possíveis sanções administrativas.

A Deputada Sâmia Bomfim, defensora da proposta, argumenta que o Estado tem o dever de adotar medidas que respeitem a objeção de consciência dos profissionais de saúde sem comprometer o acesso ao aborto legal. “O equilíbrio entre a liberdade religiosa e o direito ao aborto é fundamental. Devemos garantir que existam sempre profissionais disponíveis para realizar o procedimento, sem atrasos e sem interrupções”, ressalta Sâmia.

O projeto determina que os serviços públicos de saúde deverão assegurar a presença de profissionais qualificados para realizar abortos legais, prevenindo qualquer tipo de recusa que possa prejudicar o atendimento. Em unidades onde haja somente um médico que se recuse a realizar o procedimento, a direção deverá providenciar sua transferência imediata para outra unidade e substituir por um profissional que possa realizar o aborto legal.

O Projeto de Lei 2520/24 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise dessas comissões será crucial para determinar o futuro dessa proposta, que busca harmonizar direitos fundamentais em um tema tão sensível.

Reportagem de Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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