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Projeto de Lei Visa Coibir Recursos Protelatórios da Fazenda Pública Após Sentenças Definitivas

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Em um esforço para lidar com um problema frequente nos tribunais brasileiros, o deputado José Medeiros, representante do Partido Liberal do estado de Mato Grosso, apresentou a proposta do Projeto de Lei 2354/24 na Câmara dos Deputados. O projeto tem como principal objetivo assegurar que a Fazenda Pública, quando envolvida em litígios e após a confirmação das decisões judiciais definitivas, não possa retardar o pagamento de precatórios através de recursos ou petições protelatórias.

No contexto legal brasileiro, precatórios representam uma ordem judicial que obriga o governo a pagar uma dívida após perder um processo. Contudo, observa-se com frequência que, mesmo após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos no processo, a Fazenda Pública tende a apresentar diversos tipos de recursos, como embargos e agravos. Estes são utilizados não para questionar genuinamente aspectos legais, mas para atrasar o cumprimento das decisões judiciais desfavoráveis. Medeiros enfatiza que tais manobras não são apenas tacticistas, mas também desrespeitosas ao processo judicial e, sobretudo, ao direito dos cidadãos que aguardam os pagamentos a que têm direito.

O projeto de lei propõe, além da regulamentação mais rigorosa em relação ao cumprimento dos precatórios, penalizar a Fazenda Pública em casos de litigância de má-fé. Isto significa que, caso se comprove que os advogados públicos apresentaram recursos apenas com a intenção de tumultuar ou retardar os processos, ela poderá arcar com os custos advocatícios da parte vencedora. A alteração atinge diretamente o Código de Processo Civil, a legislação que atualmente regula tais litígios.

Após sua apresentação, o Projeto de Lei 2354/24 encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o próximo passo será a votação no plenário da Câmara dos Deputados, seguida da apreciação pelo Senado. Apenas após este trâmite, se aprovado por ambas as casas legislativas, o projeto poderá ser sancionado, tornando-se assim uma nova lei com potencial de impactar positivamente a agilidade e a justiça nos processos envolvendo dívidas do Estado.

A medida proposta por Medeiros visa trazer mais eficiência ao sistema jurídico brasileiro, garantindo que os direitos dos cidadãos reconhecidos judicialmente sejam respeitados e que o Estado não prolongue, de forma indevida e injusta, o pagamento de suas obrigações. Esse passo representa um avanço em prol da justiça e celeridade processual, fundamentais para garantir a confiança da população no sistema judicial do país.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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