Em uma medida que promete inibir o uso indevido de tecnologia biométrica em atividades criminosas, o Projeto de Lei 1332/24, proposto pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM), introduz novas diretrizes para o Código Penal. A iniciativa se destaca por criar um novo crime específico, o de abuso da biometria, estipulando penas de detenção que variam de dois a cinco anos para aqueles que utilizarem a biometria digital ou facial de indivíduos falecidos com o objetivo de cometer atos ilícitos.
O legislador ressalta a necessidade de maior rigor frente à criatividade dos criminosos. Casos como o de uma mulher que tentou obter um empréstimo utilizando a biometria de um cadáver ganharam a atenção da mídia e serviram de motivação para Adail Filho. “A facilidade com que é possível realizar tais fraudes, seja em empréstimos bancários, seja na manipulação de inventários, é alarmante e deve ser enfrentada com firmeza”, afirma o deputado. Ele sublinha que o uso impróprio da identificação biométrica de falecidos não apenas viola normas éticas, mas também representa um risco significativo para a segurança financeira dos cidadadãos e a integridade dos dados bancários.
Além de criar o novo crime, a proposta também prevê o agravamento das penas para casos de estelionato envolvendo cadáveres. Atualmente, a pena para estelionato é de um a cinco anos de reclusão e multa. Com a nova medida, essa penalidade poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido através do uso de cadáveres. Esta elevação punitiva busca desestimular práticas fraudulentas que explorem brechas tecnológicas ou administrativas na identificação de indivíduos.
O Projeto de Lei 1332/24 será primeiramente avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, seguirá para votação em Plenário na Câmara dos Deputados. Posteriormente, deverá ser aprovado pelo Senado antes de receber a sanção presidencial e entrar em vigor como lei.
A proposta de Adail Filho, ao incorporar essas disposições ao Código Penal, representa um passo significativo na modernização das medidas legais contra fraudes e crimes digitais. Ela reflete uma adaptação normativa imprescindível diante das inovações tecnológicas que, ao mesmo tempo que facilitam a vida cotidiana, podem ser usadas de maneira nefasta por criminosos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












