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Projeto de Lei propõe penas mais rígidas para crimes de trânsito cometidos sob influência de álcool ou drogas

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Em um movimento destinado a reforçar a segurança no trânsito, o deputado Cobalchini (MDB-SC) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2567/24. A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, endurecendo as penas para crimes cometidos sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, além de infrações relacionadas ao tráfego inseguro. A iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla para abordar o preocupante cenário de imprudência nas estradas do país.

A proposta de Cobalchini é motivada pela crescente preocupação com comportamentos perigosos ao volante. Ele ressalta que a vida dos cidadãos é severamente colocada em risco por atitudes irresponsáveis, especialmente quando os motoristas estão sob a influência de álcool ou drogas. “É imperativo que o Estado adote medidas rigorosas para prevenir tais incidentes, assegurando a segurança de todos os usuários das vias e aplicando punições justas e adequadas aos infratores”, argumenta o parlamentar.

Conforme o projeto, as penalidades para homicídio culposo cometidos na direção de um veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão significativamente aumentadas. A nova pena proposta é de reclusão de cinco a 18 anos, além da suspensão ou proibição da habilitação para dirigir. Atualmente, a punição para este tipo de crime varia de cinco a oito anos de reclusão, junto com a suspensão ou proibição de obter a habilitação.

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima provocada por motoristas sob efeito de álcool ou drogas, a pena proposta passa a ser de reclusão de dois a sete anos, contra a penalidade atual de dois a cinco anos. Para quem for pego dirigindo com capacidade psicomotora comprometida por essas substâncias, a pena poderá ser de um a quatro anos de reclusão, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. Hoje, a pena para esses casos é de seis meses a três anos de detenção, além das sanções administrativas.

Outra alteração significativa no Código de Trânsito será para os motoristas que trafegarem em velocidade incompatível com a segurança em áreas sensíveis, como proximidades de escolas, hospitais e locais de grande movimentação de pessoas. A nova pena proposta é de um a dois anos de detenção. Atualmente, essa infração é punida com detenção de seis meses a um ano ou, alternativamente, com multa.

O projeto agora aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o processo legislativo, a medida precisa ser aprovada tanto por deputados quanto por senadores para se tornar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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