O Projeto de Lei 3617/19, que já recebeu o aval do Senado, estabelece penalidades para empresas que não cumprirem a determinação de promover a contrapropaganda, visando esclarecer consumidores sobre práticas de publicidade enganosas ou abusivas. A proposta sugere uma multa diária que será estipulada com base na gravidade da infração, na vantagem obtida pela empresa e em sua capacidade econômica. Os valores arrecadados com as multas deverão ser direcionados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou a fundos destinados à proteção do consumidor.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto pretende modificar o Código de Defesa do Consumidor. A legislação vigente exige que o infrator realize a contrapropaganda, mas não detalha penalidades em caso de descumprimento. A contrapropaganda é crucial, pois visa reverter os efeitos negativos causados pela divulgação de propagandas enganosas ou abusivas de produtos ou serviços, corrigindo as informações originalmente veiculadas pela empresa responsável.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que propôs o projeto, justifica a iniciativa como uma forma de preencher uma lacuna existente na atual legislação. Ele destaca que o atraso na divulgação de contrapropagandas é prejudicial aos consumidores, reforçando a necessidade de uma regulamentação mais clara e eficiente.
Com a tramitação em caráter conclusivo, o projeto agora passará pelo crivo das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas etapas são essenciais para que a proposta se torne, de fato, uma nova norma dentro do ordenamento jurídico brasileiro e, assim, assegure mais uma ferramenta de proteção aos direitos dos consumidores.
A possibilidade de aprovar um mecanismo mais rigoroso para garantir que empresas infratoras sejam responsabilizadas pode representar um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor. Ao instituir penalidades financeiras, espera-se que as empresas sejam desencorajadas a veicular informações que induzam o consumidor ao erro, promovendo, assim, um mercado mais transparente e justo. O reforço e a clareza nas regras de contrapropaganda são vitais para assegurar que o consumidor tenha sempre acesso a informações precisas e fidedignas no momento da tomada de decisões de consumo.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados