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Projeto de Lei Propõe Aumento de Tributos e Mudanças na Arrecadação para 2025

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O Projeto de Lei 3394/24, apresentado pelo Poder Executivo, propõe um aumento substancial nas alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros Sobre o Capital Próprio (JCP). Em resposta a um pedido governamental, a proposta encontra-se em regime de urgência constitucional, o que acelera sua tramitação através de votação direta no Plenário da Câmara dos Deputados.

O principal objetivo deste projeto é contrabalançar a perda de receita esperada com a desoneração da folha de pagamentos, que está sendo debatida em um outro projeto proposto pelo Senado. A desoneração faz parte do PL 1847/24, que está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O Ministério da Fazenda estima que o aumento das alíquotas dos tributos resultará em uma arrecadação adicional de R$ 20,94 bilhões já no ano de 2025.

Conforme especificado no PL 3394/24, vigorando de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, as novas alíquotas da CSLL serão de:

* 22% para instituições bancárias, em contraste com os 20% atuais;
* 16% para empresas de seguros privados, capitalização, corretoras e sociedades de crédito, que hoje pagam 15%;
* 10% para todas as demais pessoas jurídicas, elevando-se dos atuais 9%.

Paralelamente, o projeto prevê um ajuste significativo na alíquota do IRRF aplicável aos Juros sobre o Capital Próprio, elevando-a de 15% para 20%. Esta mudança é definitiva, não havendo previsão de redução futura. Os JCP são uma ferramenta utilizada por empresas para remunerar seus acionistas, permitindo que a distribuição de lucros seja considerada despesa e, assim, dedutível tanto do Imposto de Renda quanto da CSLL.

Além dessas modificações, o Projeto de Lei do governo também propõe o fim da possibilidade de dedução, tanto do PIS quanto da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), das taxas cobradas pela Receita Federal referentes aos selos de controle e equipamentos contadores de produção. Esta taxa foi instituída pela Lei 12.995/14. A medida atinge diretamente importadores e fabricantes de cigarros e bebidas, que utilizam os selos federais para lacrar seus produtos. Segundo as previsões do Executivo, a eliminação da dedução da taxa evitará uma perda anual de receita de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

Por fim, para que estas propostas se tornem lei, é necessário que sejam aprovadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Acelerando o processo legislativo através do regime de urgência constitucional, o governo busca uma rápida implementação das medidas, fundamental para a reorganização fiscal esperada.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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