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Projeto de Lei prevê árvore por nascimento para incentivar educação ambiental

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Em 16 de agosto de 2024, às 08:33, a Câmara dos Deputados recebeu a proposta inovadora do Projeto de Lei 1890/24, que pretende integrar a arborização com a celebração do nascimento de novas vidas. Idealizado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), o projeto propõe que, para cada registro de nascimento de uma criança na rede pública de saúde dos municípios brasileiros, seja plantada uma árvore. Essas árvores, que podem ser ornamentais ou frutíferas, serão preferencialmente plantadas em áreas urbanas, promovendo o verde nos centros urbanos e contribuindo para uma melhor qualidade de vida.

O programa, denominado “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, abre espaço para a participação ativa de empresas e entidades da sociedade civil, que poderão doar as mudas, além dos próprios pais das crianças que poderão solicitar a muda ao poder público dentro de um prazo de 90 dias após o nascimento. A iniciativa não só promove a consciência ambiental desde cedo, como também insere a sociedade civil e famílias diretamente no processo de preservação e fomento ao meio ambiente.

As crianças que fizerem parte do programa, acompanhadas por seus responsáveis, receberão um certificado intitulado “Criança Amiga da Natureza”. Este certificado trará dados importantes como a data de nascimento da criança, a data e o local do plantio da árvore, e o nome da espécie plantada. Adicionalmente, os municípios que aderirem à iniciativa ganharão o título de “Cidade Amiga da Natureza”, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade.

“O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental nos municípios brasileiros”, explica o deputado Duda Ramos. “É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente urbano”, destaca ele, ilustrando o impacto positivo que a medida poderá ter nas comunidades.

Atualmente, a proposta aguarda análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se transforme em lei, é necessário que também seja aprovado pelo Senado. Esta medida representa um passo importante para integrar a vida urbana com a preservação ecológica, fomentando um legado de sustentabilidade para as futuras gerações.

A reportagem é de Murilo Souza, com edição de Marcelo Oliveira.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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