A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta fundamental que visa garantir maior transparência e eficiência no processo de comunicação de benefícios de seguros de vida e títulos de capitalização. O projeto exige que as seguradoras informem os beneficiários sobre os valores devidos em até 30 dias após terem conhecimento da morte do segurado.
Esta mudança legislativa tem como objetivo principal assegurar que os beneficiários sejam devidamente informados sobre seus direitos, corrigindo uma lacuna que muitas vezes impede o acesso a indenizações importantes. Atualmente, muitas famílias descobrem tardiamente que seus entes queridos falecidos possuíam apólices de seguro, e acabam perdendo o direito de reivindicar os valores devido ao prazo restrito de um ano para a reclamação.
O texto aprovado introduz alterações significativas ao Código Civil, determinando que o prazo de um ano para a solicitação dos valores só começará a contar a partir da notificação formal da morte do segurado ao beneficiário. A proposta foi consolidada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), incorporando sugestões do Projeto de Lei 2138/21, de autoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), e de outros projetos relacionados.
Em sua justificativa, o relator Allan Garcês destacou a recorrente dificuldade enfrentada por familiares, que frequentemente desconhecem a existência dos benefícios e acabam perdendo prazos cruciais para reivindicação. “Muitas vezes, a informação sobre a existência de apólices de seguro só chega aos familiares após o período legal para solicitação das indenizações, o que resulta em muitos casos de não recebimento dos valores devidos,” afirmou Garcês.
Uma inovação importante introduzida pelo texto é a criação de um Sistema de Informações sobre Seguros de Vida e Títulos de Capitalização. Este sistema será gerido por um consórcio de seguradoras e sociedades de capitalização, centralizando as informações sobre apólices, segurados e beneficiários. A medida visa facilitar o acesso dos beneficiários às informações, garantindo que estejam cientes dos direitos assegurados pelas apólices contratadas.
Adicionalmente, a proposta inclui uma exigência para que as seguradoras informem aos contratantes, no momento da aquisição do seguro ou título, a importância de manter atualizados os dados dos beneficiários e, na ausência destes, dos familiares cadastrados. Esta atualização constante dos dados é crucial para garantir que as notificações cheguem corretamente aos destinatários, evitando problemas futuros.
Por fim, além das alterações ao Código Civil, a proposta também modifica o Decreto-Lei 73/66, complementando o arcabouço jurídico necessário para a implementação das novas regras.
Aprovado pela Comissão de Previdência, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto precisa ainda ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço significativo na regulamentação do setor de seguros, fortalecendo a proteção dos direitos dos beneficiários e promovendo maior transparência e eficiência no setor.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados