Em 1º de agosto de 2024, um novo projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, focando na criação de um protocolo penal específico para casos de estupro, com a intenção de aperfeiçoar a resposta das autoridades competentes e assegurar um atendimento eficaz às vítimas. O Projeto de Lei 2525/24, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), está em fase de análise e propõe a implementação de prazos rigorosos para a realização de exames de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos e a condução de audiências de custódia, além de outras medidas voltadas para o atendimento integral à vítima.
Segundo a deputada Coronel Fernanda, a iniciativa busca não apenas proporcionar uma resposta mais célere e eficiente do Estado, mas também garantir que as vítimas de estupro recebam o apoio necessário rapidamente. “Ao estabelecer prazos claros para os procedimentos, pretendemos aumentar a eficácia da resposta estatal a esse crime e assegurar o apoio necessário às vítimas de forma rápida e eficiente”, disse Fernanda.
O projeto especifica que, ao serem informadas sobre uma ocorrência de estupro, as autoridades policiais são obrigadas a registrar um boletim de ocorrência e notificar imediatamente o Ministério Público. A vítima deve ser encaminhada para a realização do exame de corpo de delito em até 12 horas a partir do momento em que a denúncia for recebida. Este exame incluirá a coleta de material biológico para análises posteriores e comparação genética, mesmo que o agressor ainda não tenha sido identificado.
Além disso, a proposta prevê que a polícia adote todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam ser úteis à investigação. Em termos de atendimento médico e psicológico, a vítima deverá receber, também em até 12 horas, coquetéis profiláticos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e, se consentir, a pílula do dia seguinte para evitar uma possível gravidez. Adicionalmente, ela será informada sobre seus direitos e a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social.
No que tange à audiência de custódia, o projeto estabelece que, uma vez confirmada a autoria do crime, o suspeito deve ser apresentado à autoridade judicial competente em até 24 horas. É imperativo também que o sigilo das informações pessoais da vítima seja mantido, para protegê-la de exposição e constrangimentos.
Outro ponto crucial do projeto é a capacitação dos profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de estupro. Eles deverão receber treinamento específico que assegure um atendimento humanizado e eficiente. Casos de descumprimento do protocolo previstos no projeto poderão resultar em penalidades severas para os agentes públicos envolvidos, incluindo responsabilidades criminais e administrativas, caso a omissão ou negligência ocasionem prejuízo à investigação ou à proteção da vítima.
O projeto de lei tramitará em caráter conclusivo nas Comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados