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Projeto de Lei desonera fiadores não envolvidos em ações de despejo

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Em um movimento significativo para o mercado de locação, o Projeto de Lei 1671/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe mudanças importantes no Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa pretende isentar o fiador que não está envolvido na ação de despejo de qualquer responsabilidade pela execução da sentença, alterando assim a dinâmica estabelecida entre locadores, locatários e seus fiadores.

O deputado Jonas Donizette explicou que, pelo contrato de fiança, uma pessoa se compromete a garantir uma obrigação assumida pelo devedor caso esse último não a cumpra. No entanto, ele argumenta que é injusto responsabilizar um fiador que não teve a oportunidade de participar do processo de despejo, uma vez que esse fiador não teve direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não é possível que esse fiador tenha responsabilidade na execução do julgado de despejo”, afirmou.

Segundo Donizette, a participação efetiva do fiador na relação processual é fundamental. Isso porque ela estabelece os limites de seus deveres e o protege de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas previamente. “A responsabilidade do fiador está atrelada à sua efetiva participação na demanda judicial de despejo”, destacou o parlamentar.

Vale mencionar que essa posição já está consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não foi transcrita em lei. Donizette argumenta que a inclusão desse entendimento no Código de Processo Civil é crucial para regulamentar conforme a jurisprudência atual os contornos da não participação do fiador nas ações de despejo. “Ao codificar essa medida, buscamos trazer maior segurança jurídica e clareza nas relações de fiança”, completou.

O projeto de lei agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passos que definirão se essa mudança será efetivamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.

A medida tem gerado discussões no meio jurídico e entre os agentes do setor imobiliário, que acompanham atentamente as repercussões e possíveis impactos dessa nova regulamentação. Caso seja aprovado, o projeto pode redefinir significativamente a responsabilidade dos fiadores em contratos de locação, oferecendo uma nova camada de proteção jurídica para esses agentes.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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