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Projeto de Lei de Hercílio Coelho Diniz propõe limite de alunos por turma na educação básica

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Em 16 de setembro de 2024, às 17h37, uma nova proposta de legislação foi introduzida na Câmara dos Deputados, objetivando reformas significativas na composição das turmas escolares no Brasil. Sob a autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz, do MDB-MG, o Projeto de Lei 3799/23 sugere a implementação de um limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio. Além disso, estipula que creches devem ter no máximo 10 crianças por turma. A proposta prevê um período de três anos para que os sistemas de ensino se adaptem às novas diretrizes, caso a medida seja sancionada.

O deputado Diniz argumenta que a superlotação nas salas de aula é prejudicial ao aprendizado dos estudantes e impede a correta aplicação de modernas metodologias pedagógicas. Ele destaca que o excesso de alunos dificulta o manejo da classe pelo professor, resultando em um desgaste indesejado na prática profissional dos docentes. Segundo o parlamentar, os números propostos estão próximos da realidade atual das turmas brasileiras, com exceção das creches, que apresentam números significativamente mais elevados.

Citando o Censo Escolar da Educação Básica de 2022, Diniz revela que a média de alunos por turma nas redes públicas estaduais e municipais é a seguinte: 16 crianças em creches, 18 alunos na pré-escola, 23 alunos nos anos iniciais do ensino fundamental, 27 alunos nos anos finais do ensino fundamental nas redes estaduais e 21 nas redes municipais, além de 30 alunos no ensino médio.

A iniciativa propõe uma emenda à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a LDB delega aos sistemas de ensino a responsabilidade de estabelecer parâmetros adequados para a relação entre o número de alunos e professores, de acordo com as condições disponíveis e características regionais e locais.

O processo de tramitação do projeto envolverá análise conclusiva pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Reportagem de Lara Haje com edição de Rachel Librelon.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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