Em 22 de julho de 2024, foi apresentada na Câmara dos Deputados uma proposta de lei que visa aprimorar a coleta de dados sobre a violência doméstica contra crianças e adolescentes, ampliando a contribuição das escolas nesse processo. Conhecida como Projeto de Lei 1107/24, a iniciativa proposta pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) visa modificar a Lei Henry Borel e o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a origem dos registros de violência obtidos nas escolas.
Duda Salabert, autora da proposta, argumenta que atualmente há uma lacuna significativa na disponibilidade de dados confiáveis sobre a violência contra crianças e adolescentes, o que dificulta a formulação de políticas públicas eficazes. Segundo a deputada, os professores frequentemente são os primeiros a observarem sinais de violência ou a receberem relatos diretos dos alunos. Apesar dessa realidade, o sistema atual não permite identificar quando um registro de violência tem origem numa notificação escolar.
Para Salabert, essa mudança é fundamental para melhorar a transparência e eficácia no enfrentamento da violência doméstica. “Não possuímos dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, afirmou a parlamentar, destacando a importância de integrar essas informações ao banco de dados nacional. Ela acredita que ao despersonalizar a denúncia, atribuindo a responsabilidade prioritária à direção da escola, a denúncia ganha um caráter institucional e mais imparcial.
Além da coleta de dados, a legislação proposta prevê que, em caso de suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deve ser feita prioritariamente pela direção da escola. Essa medida visa não só à proteção das vítimas, mas também ao comprometimento da instituição escolar no combate à violência doméstica, reforçando um ambiente seguro e de apoio para crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei 1107/24 tramita em caráter conclusivo e aguarda análise pelas comissões de Previdência; Assistência Social; Infância, Adolescência e Família; Educação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado por essas comissões, o projeto ainda precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado para se tornar lei.
Essa proposta reflete um passo importante na luta contra a violência doméstica infantil no Brasil, sublinhando a necessidade de dados precisos e ações sistemáticas para proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Para mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei, você pode acessar o portal da Câmara dos Deputados, que oferece atualizações e informações detalhadas sobre cada etapa do processo legislativo.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













