Em uma importante decisão para os direitos das pessoas com deficiência, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa assegurar a essas pessoas o direito de utilizar a mediação e a arbitragem como mecanismos alternativos de resolução de conflitos. O projeto de lei, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES) e relatado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), foi considerado constitucional e aprovado de forma conclusiva pela CCJ, estando agora apto para ser encaminhado ao Senado, salvo haja solicitação de deliberação pelo Plenário da Câmara.
A proposta, formalizada no Projeto de Lei 3248/19, sugere a adição de um dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, estipulando que essas pessoas tenham o direito de recorrer à mediação e à arbitragem em condições de igualdade com os demais, com o garantido suporte de adaptações e tecnologias assistivas quando necessário. De acordo com o deputado Luiz Couto, este passo representa um benefício significativo para as pessoas com deficiência, ao evidenciar a acessibilidade a métodos ágeis e menos burocráticos de resolução de disputas, reforçando o direito fundamental e subjetivo destas pessoas a optar por soluções alternativas aos processos judiciais convencionais.
Mediação e arbitragem são considerados mecanismos eficientes de resolução de conflitos. Na mediação, um terceiro imparcial, sem poderes decisórios, é escolhido ou aceito pelas partes para complementar o processo, auxiliando as partes a encontrarem soluções consensuais para suas questões. Já a arbitragem tem como finalidade resolver litígios relacionados a direitos patrimoniais, mediante convenção entre as partes. Nesse procedimento, o juiz arbitral tem autoridade para decidir sobre o impasse, dispensando a intervenção do judiciário.
A aprovação deste projeto na CCJ representa um avanço significativo no campo dos direitos civis, ampliando o leque de possibilidades para que pessoas com deficiência alcancem a resolução de conflitos de forma mais inclusiva e adaptada às suas necessidades específicas. Além de promover maior igualdade e autonomia, essa medida busca integrar, de forma justa e eficiente, as pessoas com deficiência nos mecanismos de resolução de disputas amplamente utilizados em diversas esferas da sociedade. Ao validar o uso dessas alternativas, o legislador reafirma o compromisso com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados