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Projeto de Lei aprovado amplia controle sobre desmatamento e aumenta punições na Câmara dos Deputados

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na direção da preservação ambiental ao aprovar, na tarde de 25 de novembro de 2024, um projeto de lei crucial para o enfrentamento do desmatamento ilegal no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 4689/19, que promete fortalecer o monitoramento sobre as autorizações de desmatamento de vegetação nativa e elevar as sanções aplicáveis aos responsáveis por práticas ilegais.

O deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), relator da proposta, destacou a importância da iniciativa ao ressaltar que as emendas apresentadas ajustaram a redação para um maior aprimoramento das medidas adotadas. O projeto aprovado busca inserir novas normas no Código Florestal brasileiro e também na Lei dos Crimes Ambientais, reforçando o arcabouço legal de proteção dos recursos naturais.

Um dos principais avanços estabelecidos pela proposta é a obrigatoriedade para que produtores rurais, que possuam autorizações de manejo florestal, registrem e atualizem constantemente suas informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de CAR (Sicar). Essas plataformas digitais serão ferramentas estratégicas no controle sobre as atividades florestais, permitindo que os órgãos de fiscalização atuem com maior eficiência no combate ao desmatamento ilegal.

Uma preocupação expressa por parlamentares como o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor da proposta, é a diferenciação clara entre atividades de desmatamento legal e aquelas ilegais. Muitas vezes, produtores rurais são confundidos com criminosos e grileiros, uma injustiça que o deputado espera mitigar com a implementação da nova legislação.

Além do aprimoramento no controle, o projeto inclui um aumento significativo nas penalidades para aqueles que infringirem a lei. A destruição ou danos a vegetação nativa, mesmo em estágio de regeneração, passarão a ser punidos com detenção que varia de um a cinco anos, ou multa, ou ambas, de forma cumulativa. Atualmente, essa detenção varia de um a três anos. Penas mais severas serão aplicadas a crimes cometidos em áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação, com um acréscimo de um sexto na sanção. Em casos de crimes culposos, a detenção poderá ir de seis meses a um ano.

Agora, a proposta seguirá seu trâmite legislativo, demandando análise e aprovação de outras comissões, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso obtenha sucesso em todos esses estágios, o projeto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Senado, antes de ser eventualmente sancionado como lei.

A aprovação deste projeto de lei representa um marco no esforço brasileiro pela conservação ambiental e pela responsabilização de práticas prejudiciais ao meio ambiente, sinalizando um compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais essenciais para as futuras gerações.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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