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Projeto de Lei 315/23: Comissão aprova mudanças na nomeação de presidentes de juntas comerciais

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Na sessão desta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 315/23, provocando mudanças significativas na nomeação e duração dos mandatos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais. O projeto, proposto pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), recebeu parecer favorável quanto à constitucionalidade do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), e agora aguarda o próximo passo legislativo: a análise pelo Senado, a menos que algum recurso exija votação pelo Plenário da Câmara.

O cerne do projeto reside na flexibilização das nomeações para os cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais. A nova legislação permitirá que governadores dos estados e do Distrito Federal nomeiem livremente qualquer cidadão para esses postos, independente de pertencerem ao conselho de vogais – o órgão deliberativo superior das juntas comerciais. Este conselho, que historicamente tem sido formado por representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de diversas federações e sindicatos, exerce um papel fundamental na supervisão e julgamento de recursos.

O deputado Delegado Ramagem justificou a mudança destacando a importância de os cargos serem ocupados por pessoas da confiança da autoridade nomeante. “É legítimo o texto proposto ao pretender que cargos em comissão sejam ocupados por pessoas de confiança da autoridade competente para a nomeação, no caso, os governadores dos entes federados estaduais”, afirmou Ramagem. Tal flexibilização, segundo o relator, permite que os governantes estabeleçam uma relação direta de responsabilidade política com os ocupantes desses cargos, eliminando assim a limitação existente na legislação atual.

Outro ponto crucial da proposta é a modificação no tempo de mandato desses cargos. Atualmente, a lei estabelece um mandato de quatro anos, com direito a uma recondução, para todos os vogais, incluindo presidente e vice-presidente. O Projeto de Lei 315/23, porém, desvincula os mandatos desses cargos de um período definido, trazendo novas dinâmicas e flexibilidades para as funções.

Ramagem argumentou que essa mudança facilita a responsabilização política, uma vez que os ocupantes dos cargos em comissão poderão ser nomeados e exonerados livremente pelos governadores. “Ao permitir que o governador de Estado nomeie e exonere livremente os cargos em comissão, é possível estabelecer uma relação direta de responsabilidade política entre os ocupantes desses cargos e os governantes”, defendeu o relator. Para ele, essa alteração elimina uma limitação desnecessária na escolha desses representantes e reforça a responsabilidade política dos mesmos para com suas respectivas autoridades nomeantes.

Essa aprovação representa um marco na gestão das juntas comerciais, prometendo maior eficiência e coerência política nas nomeações dos cargos mais elevados dessas instituições. A expectativa agora se volta para o Senado, que avaliará a proposta em breve.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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