O Projeto de Lei 2861/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, é uma iniciativa que visa fortalecer o combate à violência política contra as mulheres no Brasil. A proposta, elaborada pelo deputado Marreca Filho (PRD-MA), busca ampliar a legislação vigente para incluir não apenas a violência política direta, mas também agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais, econômicas e simbólicas. O objetivo principal é impedir ou dificultar o exercício legítimo dos direitos políticos das mulheres, respeitando sua dignidade e evitando qualquer forma de constrangimento ou restrição.
O deputado Marreca Filho argumenta que esse tipo de violência não deve ser visto de forma isolada, mas sim como parte de um sistema mais amplo de discriminação que perpetua a dominação masculina em espaços de poder e representação política. Com base nisso, o projeto propõe modificações na Lei 14.192/21, responsável por tipificar casos específicos de violência política contra mulheres, fortalecendo a conexão com os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha em 2006, e integrando as alterações mais recentes nas legislações eleitorais e partidárias realizadas em 2021.
Além disso, o Projeto de Lei 2861/24 propõe alterações significativas no Código Eleitoral. A proposta inclui penas severas para atos de violência política de gênero, estabelecendo uma punição que vai de um a três anos de reclusão e pagamento de 250 a 300 dias-multa para os infratores. Aqueles que produzirem ou compartilharem propaganda eleitoral contendo violência política contra mulheres também estarão sujeitos a penas de detenção de seis meses a dois anos e multas adicionais. As punições serão ainda mais severas se a infração ocorrer através da internet ou de serviços de mensagem privada durante as campanhas eleitorais.
Outra importante proposta do projeto é assegurar que a União, estados e municípios promovam igualdade de oportunidades e tratamento justo para mulheres e pessoas de todos os gêneros em contextos políticos, garantindo assim que a representatividade e o exercício das funções públicas sejam equitativos e livres de discriminação. Além disso, se estabelece a responsabilidade dos partidos políticos em implementar medidas efetivas para combater e punir atos de violência política contra a mulher, assegurando que partidos atuem rapidamente contra qualquer filiado que viole essas diretrizes.
O projeto atualmente passa por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessário que receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. A aprovação deste projeto significaria um passo importante na proteção dos direitos políticos das mulheres e na busca por um ambiente político mais justo e igualitário.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados