Em uma movimentação significativa no cenário legislativo, o deputado Luciano Azevedo (PSD-RS) propôs o Projeto de Lei 1260/24, que busca dobrar o prazo para que loteadores realizem o registro de loteamento ou desmembramento de áreas junto aos cartórios de imóveis. Atualmente, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano estipula um prazo de 180 dias após a aprovação do projeto de parcelamento pela prefeitura, mas a nova proposta estende esse período para 360 dias.
Segundo o deputado Luciano Azevedo, o principal motivo para essa mudança é a complexidade e quantidade de documentos que os loteadores devem apresentar ao cartório no processo de registro. Entre esses documentos, estão o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão. Azevedo argumenta que o prazo atual de 180 dias é insuficiente para concluir todas essas exigências burocráticas.
O parlamentar destaca que a extensão do prazo para 360 dias fortalecerá o ambiente de negócios, beneficiando tanto os loteadores quanto os compradores, sem prejudicar a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo adicional decorrente da alteração legislativa”, assegura Azevedo. Ele acredita que a medida proporciona mais segurança e margem de manobra para cumprir todas as exigências jurídicas, burocráticas e técnicas envolvidas no processo de registro.
O Projeto de Lei 1260/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Este processo de avaliação legislativa é crucial, pois deve assegurar que todas as implicações e potenciais impactos da proposta sejam minuciosamente analisados.
A iniciativa de Luciano Azevedo reflete uma preocupação em adaptar a legislação às realidades práticas enfrentadas pelos loteadores, buscando um equilíbrio que favoreça o desenvolvimento urbano sem onerar desnecessariamente os trâmites administrativos. Caso aprovado, o novo prazo poderá resultar em um fluxo de trabalho mais eficiente para todos os envolvidos no desenvolvimento de novas áreas urbanas, contribuindo significativamente para a gestão e planejamento das cidades brasileiras.
Esse movimento legislativo aguarda agora os próximos passos de apreciação nas comissões competentes. Se a proposta passar pelo crivo tanto da Câmara quanto do Senado, ela entrará em vigor, trazendo mudanças consideráveis ao atual marco regulatório do parcelamento do solo urbano.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados