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Presidente Lula sanciona nova lei para regulamentação de atividades espaciais no Brasil

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Presidente Lula Sanciona Lei de Regulamentação das Atividades Espaciais no Brasil

Em um evento histórico, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.946/24, que estabelece um marco regulatório para as atividades espaciais no Brasil. A cerimônia ocorreu na base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão, um dos principais centros espaciais do país. A nova legislação define regras abrangentes para diversos aspectos da exploração espacial, desde o desenvolvimento de satélites e foguetes até o turismo espacial e a remoção de detritos orbitais, permitindo também investimentos significativos da iniciativa privada.

A lei, que teve origem no Projeto de Lei 1006/22, foi de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado no mês passado. Entre os pontos centrais do novo marco regulatório está a normatização do transporte ao espaço de pessoal e material, além do desenvolvimento e da operação de satélites, foguetes, naves, estações espaciais e seus componentes.

Contudo, o texto sancionado apresentou alguns vetos significativos. O governo decidiu vetar o dispositivo que previa a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez. Caso o prazo não fosse cumprido, a licença seria aprovada automaticamente. A decisão foi baseada em pareceres do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que alegaram inconstitucionalidade por considerar que o dispositivo simplificava excessivamente a obtenção de licenças ambientais.

O novo marco regulatório estabelece que o Comando da Aeronáutica será responsável por regulamentar e fiscalizar todas as atividades espaciais que envolvem segurança e defesa nacional. O Ministério da Defesa, por sua vez, poderá monitorar a recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis à segurança nacional. As atividades espaciais de caráter civil serão regulamentadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB), enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cuidará de outras autorizações setoriais.

A lei também cria a figura dos "operadores espaciais", permitindo que tanto o setor público quanto o privado explorem atividades espaciais por meio de parcerias, cessões e permissões. A União terá a capacidade de explorar economicamente, direta ou indiretamente, sem a necessidade de licitação, toda a infraestrutura espacial existente. Isso inclui equipamentos de solo, recursos logísticos, instalações e sistemas computacionais fundamentais para as atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, como a AEB e o Comando da Aeronáutica, terão acesso irrestrito às instalações e equipamentos dos operadores espaciais, com poder de cancelar ou alterar licenças em casos de descumprimento de obrigações, ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais. Os operadores também serão responsáveis por manter garantias reais e seguros que cubram possíveis danos a terceiros ou a bens públicos, além de informar às autoridades sobre qualquer acidente em até 24 horas.

A lei institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e outras organizações atuantes no setor. Esse sistema conduzirá investigações de maneira independente, sendo vedado o uso de suas informações como prova em processos judiciais ou administrativos.

Além disso, a nova norma busca minimizar a geração de detritos espaciais, com o Comando da Aeronáutica encarregado de monitorar esses resíduos e a AEB coordenando eventuais operações de resgate.

Os recursos gerados pelas atividades espaciais serão destinados à pesquisa, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Aeronáutico, e o não cumprimento das regras pode acarretar penalidades, como advertência, suspensão ou revogação de licença, além de multas.

Com essa legislação, o Brasil dá um passo significativo rumo à consolidação de um setor espacial robusto, equilibrando desenvolvimento tecnológico, segurança nacional e preservação ambiental, inserindo-se de forma competitiva no cenário espacial global.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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