Em vigor desde a última quinta-feira, a Lei 14.925/24 trouxe alívio e novas esperanças para estudantes que buscam equilibrar a vida acadêmica com a chegada de um novo membro na família. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação estabelece a possibilidade de prorrogação dos prazos para a conclusão de cursos superiores, programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães em virtude do nascimento de um filho ou adoção.
A lei, que surgiu a partir do Projeto de Lei 1741/22, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), prevê que os estudantes tenham seus prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, inclusive Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), e realização de sessões de defesa de dissertações e teses estendidos por um período mínimo de 180 dias. Além disso, a nova regra também contempla a prorrogação de prazos para publicações exigidas.
Não são apenas os momentos pós-nascimento que a lei abarca. Em casos de gravidez de risco ou quando a participação em pesquisas representar risco para a gestante ou o feto, a prorrogação dos prazos também pode ser solicitada. Para assegurar o benefício, os estudantes devem formalizar a comunicação junto às instituições de ensino, apresentando a documentação comprobatória pertinente.
Estudantes que são pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes hospitalizados por mais de 30 dias também encontram na lei um respaldo importante. Nesses casos, o prazo de prorrogação deverá ser, no mínimo, equivalente ao período de internação, garantindo uma cobertura maior para que possam se dedicar integralmente ao cuidado dos filhos hospitalizados.
A legislação também faz uma importante inclusão no âmbito das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, que agora poderão ser prorrogadas por até 180 dias, desde que tenham uma duração mínima de um ano. Estas prorrogações estão previstas em situações similares às dos prazos acadêmicos: parto, adoção, ou gravidez de risco. Em caso de internação pós-parto por mais de duas semanas, a contagem da prorrogação só se inicia após a alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido.
Para famílias em que o filho recém-nascido ou adotado, ou a criança ou adolescente sob guarda judicial, seja uma pessoa com deficiência, a prorrogação mínima é estendida para 360 dias. A nova regulamentação ainda contempla situações de caso fortuito ou força maior, mediante comprovação e análise técnica por parte da instituição de fomento.
O texto da lei passou pela relatoria das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ) na Câmara dos Deputados. O esforço legislativo dessas parlamentares resultou em uma medida que promete fazer uma diferença significativa na vida de muitos estudantes brasileiros, garantindo a eles a possibilidade de seguir com suas responsabilidades acadêmicas sem abrir mão do cuidado e atenção que situações familiares especiais demandam.
Com informações da Agência Senado, reportagem de Tiago Miranda e edição de Ana Chalub.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













