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Novos critérios para prisão preventiva: Projeto de Lei 226/24 em análise na Câmara

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Novas Diretrizes para Prisão Preventiva: Projeto de Lei 226/24 em Análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 226/24, recentemente aprovado no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, busca alterar os critérios para a decretação e conversão de prisão preventiva no Brasil. Além disso, o texto propõe a coleta de material genético de criminosos presos em flagrante por crimes violentos, uma medida que visa reforçar a segurança pública e a eficiência do sistema de justiça.

A Prisão Preventiva e Seus Novos Critérios

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada durante um inquérito policial ou processo penal para manter o acusado detido antes da sentença final. Seu principal objetivo é evitar que o indivíduo cometa novos crimes ou interfira no processo judicial. Atualmente, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o acusado pode representar à sociedade.

O novo projeto de lei inova ao estabelecer quatro critérios específicos que devem ser considerados pelo juiz na avaliação da periculosidade do detido. São eles:

  1. Modo de agir: Especialmente se houver premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça.
  2. Participação em organização criminosa: A filiação a grupos criminosos será um fator relevante.
  3. Natureza dos materiais apreendidos: Incluem-se aqui a quantidade e variedade de drogas, armas ou munições.
  4. Possibilidade de repetição de crimes: Baseada na existência de outros inquéritos e ações penais em curso contra o acusado.

É importante ressaltar que esses critérios são alternativos e não cumulativos; a presença de apenas um deles já poderá justificar a prisão preventiva. Além disso, o projeto visa eliminar a decretação de prisão preventiva com base na "gravidade abstrata do delito", exigindo uma demonstração concreta do risco para a sociedade.

Envolvimento do Ex-Senador Flávio Dino

O projeto foi apresentado por Flávio Dino, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Dino defende que os novos critérios facilitarão a decisão dos juízes sobre a prisão preventiva, além de diminuir os questionamentos acerca da aplicação dessa medida.

Audiências de Custódia e Conversão de Prisão

A proposta também aborda as audiências de custódia, que avaliam a legalidade da prisão em flagrante e podem converter a detenção em prisão preventiva. Seis critérios orientarão essa conversão, incluindo evidências de prática reiterada de infrações penais, crimes cometidos com violência ou grave ameaça, e situações em que o acusado já tenha sido liberado em audiência anterior e reincidiu.

Coleta de Material Genético

Outro ponto significativo do projeto é a autorização para a coleta de material biológico de presos em flagrante. Isso será aplicado em casos de crimes violentos, crimes sexuais ou participação em organizações criminosas. A coleta deve ser feita preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias após, por agentes públicos treinados. O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá solicitar ao juiz essa coleta e o subsequente armazenamento do perfil genético.

Próximos Passos

O projeto será distribuído para comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Encerramento

Esse avanço legislativo pode transformar a maneira como a justiça criminal brasileira lida com a prisão preventiva, buscando equilibrar a necessidade de segurança pública com os direitos individuais dos acusados.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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