A Câmara dos Deputados está atualmente examinando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a apresentação e execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto é uma iniciativa do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e resulta de um consenso entre os Poderes Executivo e Legislativo, visando aprimorar as práticas fiscais e administrativas relacionadas às emendas no Orçamento da União.
Rubens Pereira Júnior detalha que a proposta busca criar um marco legal que alinhe a proposição e execução de emendas orçamentárias aos princípios fundamentais da administração pública e normas fiscais. Além disso, a proposta contempla um mecanismo para controlar o crescimento do valor total das emendas à LOA, garantindo compatibilidade com o Novo Arcabouço Fiscal, uma estrutura já existente que regula as finanças públicas.
O projeto também introduz restrições para as emendas de bancada estadual. Essas emendas deverão direcionar recursos exclusivamente para projetos e ações estruturantes, sem a individualização de sugestões. As indicações serão tarefa das bancadas estaduais, e os registros serão feitos em ata, priorizando áreas como educação técnica, saúde, habitação, infraestrutura e segurança pública.
Em relação às emendas de comissão, somente as comissões permanentes tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado e do Congresso Nacional poderão apresentar emendas, que devem obrigatoriamente tratar de ações de interesse nacional ou regional e ter ao menos metade voltada para a saúde.
Para as emendas individuais, os parlamentares deverão especificar o objeto e o valor da transferência, priorizando obras inacabadas. As transferências especiais estarão sujeitas à revisão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e deverão ser relatadas pelas autoridades locais. Estas transferências terão prioridade em situações de calamidade ou emergência.
A regulamentação impõe limites para as emendas. Para o ano de 2025, as emendas individuais para ações de saúde deverão corresponder a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto as emendas de bancada terão como limite 1% da RCL. As emendas de comissão não deverão ultrapassar R$ 11,5 bilhões em 2025. No entanto, a partir de 2026, os limites serão ajustados conforme a variação das despesas primárias sob o Novo Arcabouço Fiscal.
O projeto também lista 26 impedimentos técnicos para a execução das emendas, permitindo que novas intercorrências sejam incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias anualmente. Caso aprovadas, as disposições da proposta permitirão o contingenciamento de emendas até um nível compatível com outros cortes discricionários, com possibilidade de reversão.
Seguindo seu trâmite legislativo, o projeto será encaminhado às comissões permanentes para apreciação. Depois de passar pelo plenário da Câmara, se aprovado, seguirá para o Senado. O projeto deve ser sancionado por ambas as Casas para virar lei.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados