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Nova lei sancionada por Lula cria Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio

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Brasil Inicia Novo Capítulo Energético com a Certificação de Hidrogênio

Em um movimento estratégico e decisivo para o futuro energético do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.948/24, estabelecendo o marco legal para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Esta nova legislação, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2024, visa a criação de uma estrutura robusta para o desenvolvimento desta indústria emergente no país.

Entre as principais iniciativas derivadas desse marco está a criação do Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), programado para vigorar durante cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025. O Rehidro é uma peça-chave deste novo enquadramento legal, pois oferece benefícios fiscais que visam alavancar a produção e a integração do hidrogênio verde na matriz energética nacional.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei 2308/23, proposto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), também cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Este sistema introduz uma governança estruturada e um conjunto de normas para a certificação voluntária do hidrogênio com base na intensidade de suas emissões. Esta análise é feita a partir do ciclo de vida do insumo, garantindo que a certificação atenda os padrões internacionais de sustentabilidade e contribua para a neutralidade tecnológica almejada.

Além disso, a legislação delega à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade de regular o setor de hidrogênio. A lei estabelece uma intensidade limite de emissões de 7kgCO2eq/KgH2, incentivando o uso de fontes de energia de baixa emissão, como a eólica, a fotovoltaica e o etanol. Este parâmetro visa assegurar que as tecnologias utilizadas sejam ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis.

No entanto, nem todos os dispositivos do projeto original foram sancionados. O presidente vetou os artigos que criam e regem o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O PHBC previa a concessão de créditos fiscais no montante total de R$ 18,3 bilhões durante o período de 2028 a 2032, com a finalidade de estimular a comercialização do hidrogênio. Segundo o governo, tais incentivos violariam regras financeiras e orçamentárias, além de gerar insegurança jurídica para a implementação da estratégia nacional.

Esses vetos ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional, onde deputados e senadores terão a competência de mantê-los ou derrubá-los. Esta etapa será crucial para determinar a abrangência dos incentivos e o futuro da estratégia de ampliação da oferta e da produção de hidrogênio de baixo carbono no Brasil.

Com a sanção desta lei, o Brasil se posiciona na vanguarda da transição energética global, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a inovação tecnológica. As expectativas são altas para que este marco legal impulsione investimentos significativos e coloque o país entre os líderes mundiais na produção de hidrogênio verde.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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