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Nova Lei Municipal: Hotéis Podem Receber Multa de até R$ 20 Mil por Hospedar Crianças sem Pais ou Responsáveis

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Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes em Maceió

A Câmara Municipal de Maceió prioriza o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, tema em destaque durante o Maio Laranja. Nesse contexto, foram aprovadas leis significativas, como a que proíbe a entrada de menores desacompanhados em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.

De acordo com a lei 5.793, de 2009, apenas crianças e adolescentes acompanhados de responsáveis podem se hospedar. Os estabelecimentos devem expor avisos visíveis sobre essa restrição. O descumprimento resulta em multa de até R$ 5 mil, podendo dobrar em casos de reincidência. Se forem encontrados menores em risco de abuso, a multa chega a R$ 20 mil, além de embargo das atividades.

A legislação também abrange bares e casas noturnas, que podem enfrentar multas de até R$ 20 mil e embargo se contribuírem para a exploração sexual de menores. Taxistas e transportadores que transportarem menores para motéis em situações ilegais terão suas permissões cassadas.

Outra iniciativa relevante é a lei 7117, de 2021, que anula a contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos que envolvam contato com menores. Além disso, a lei 6.612, de 2017, instituiu o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente em 18 de maio.

Essa série de medidas reforça o compromisso de Maceió em proteger os direitos das crianças e adolescentes.

Com informações e fotos da Cmaâmara Municipal de Maceió

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