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Nova Lei dos Concursos Públicos: Modernização e Unificação das Regras a Caminho

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Na manhã desta terça-feira, 10 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei dos Concursos Públicos sem qualquer veto, marcando um avanço significativo na estruturação e normatização dos concursos federais. A Lei 14.965/24, publicada no Diário Oficial da União, é fruto de um projeto apresentado pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC), e já havia sido aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal sob o PL 252/03.

A nova legislação, que tem como objetivo modernizar e unificar as regras dos processos seletivos públicos em âmbito federal, introduz um conjunto de diretrizes para garantir maior segurança jurídica e estabelece normas mínimas que deverão ser seguidas. Embora a lei só se torne obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, ela poderá ser antecipadamente aplicada de acordo com a autonomia concedida para cada concurso público, dando margem para que entidades possam se adaptar às novas regras antes do prazo estipulado.

Uma das grandes inovações previstas na lei é a possibilidade de realização de provas online, permitindo que os candidatos possam participar dos concursos totalmente ou parcialmente a distância. Para isso, serão utilizadas plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que seja garantido um acesso igualitário a todos os candidatos. No entanto, a implementação desta modalidade dependerá de regulamentações específicas que assegurem a inclusão e a segurança, prevenindo fraudes através de requisitos tecnológicos apropriados.

A nova lei não abrange concursos para juízes, membros do Ministério Público ou de estatais que não utilizam recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio, como é o caso da Petrobras. As formas válidas de avaliação, conforme descritas na legislação, incluem provas escritas objetivas ou dissertativas, provas orais sobre conteúdos gerais ou específicos, elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, testes físicos compatíveis com as atividades do cargo, e avaliações psicológicas conduzidas por profissionais habilitados. Além disso, provas de títulos serão consideradas no processo classificatório.

Para garantir a transparência e integridade do processo seletivo, a comissão organizadora dos certames será composta por um número ímpar de membros, todos ocupantes de cargo ou emprego público, com decisões tomadas por maioria absoluta. É vedada a participação de servidores que tenham parentes inscritos ou estejam vinculados a entidades de preparação de concursos. A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ilegítima de candidatos em qualquer fase do concurso, seja por idade, sexo, estado civil, condição física, ou etnia.

A nova legislação traz um marco para o sistema de concursos públicos no Brasil, buscando promover maior justiça e eficiência nos processos seletivos. Com a possibilidade de atualização e modernização constante, espera-se que as novas normas assegurem um ambiente mais equitativo e transparente para todos os candidatos.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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