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Nova lei criminaliza facilitação da migração ilegal sem fins lucrativos

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Em uma votação marcante na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um projeto de lei que visa tornar crime a facilitação da migração internacional ilegal foi aprovado. Independente da obtenção de vantagem econômica, essa prática agora estará sujeita a penas mais severas. A proposta, que estipula reclusão de 2 a 5 anos e aplicação de multa, avança agora para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto inicialmente apresentado define como crime a ação de “promover ou facilitar, por quaisquer meios, com ou sem intenção de obter vantagem econômica, a entrada irregular de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro”. Essa medida visa endurecer o combate às redes de migração ilegal, focando não apenas naqueles que lucram com tais atividades, mas também naqueles que, de algum modo, possibilitam a ocorrência de tais casos.

O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) foi o relator do projeto. Ele apontou a importância da proposta original, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mas sugeriu alterações na estrutura da lei. O texto inicial enquadrava a facilitação da migração ilegal como uma extensão do crime de tráfico de pessoas, cuja penalidade varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. Contudo, Ayres optou por uma abordagem diferente: revogar e renomear o crime de “promoção de migração ilegal”, já presente no Código Penal brasileiro.

De acordo com Ayres, a distinção entre “promover” e “facilitar” migração ilegal é essencial. Segundo ele, o primeiro termo implica em uma atuação direta e ativa na organização da migração ilegal, enquanto o segundo refere-se às ações que, não necessariamente engajando diretamente no processo, criam as condições necessárias para que a migração ocorra. Dessa forma, a nova redação da lei amplia o escopo de punibilidade, incluindo também aqueles que, mesmo sem engajamento direto, contribuem para a viabilidade da migração ilegal.

Uma mudança significativa proposta por Ayres envolve a punição de indivíduos que facilitam a migração ilegal sem a intenção de obter lucro econômico. Atualmente, o Código Penal apenas prevê penalidades para aqueles que buscam ganhos financeiros com tais atividades. Com essa reforma, busca-se desestimular qualquer forma de colaboração com esquemas de migração ilegal, reforçando a mensagem de que tal conduta é inaceitável, independente da motivação.

A reportagem é de Murilo Souza, com edição de Geórgia Moraes.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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