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Microempreendedor: comissão aprova cancelamento automático de inscrição após 24 meses

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedores individuais (MEI) que não realizarem o pagamento de impostos ou apresentarem as declarações obrigatórias por um período consecutivo de 24 meses. Esta medida tem como objetivo atualizar as regras vigentes e fornecer uma estrutura mais clara e segura para os microempreendedores.

De acordo com o projeto, o MEI será notificado previamente sobre o cancelamento iminente de sua inscrição. As notificações serão enviadas por meio de múltiplos canais: aplicativos de mensagens, correio eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – o sistema de comunicações da Receita Federal com os contribuintes. Além disso, a notificação será publicada no Portal do Empreendedor do governo federal, proporcionando várias oportunidades para que o empreendedor regularize sua situação antes da aplicação do cancelamento automático.

Essa nova proposição substitui o Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). O substitutivo foi elaborado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que defende que a inclusão da regra diretamente na lei trará maior segurança jurídica para os MEIs, dado que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM), que regula as normas dos microempreendedores.

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática do registro do MEI após 12 meses de inatividade fiscal, sem a necessidade de notificação prévia. Contudo, uma resolução posterior estendeu este prazo para 24 meses, incluindo a necessidade de notificação prévia. O substitutivo de Ramagem visa incorporar essa modificação na própria legislação, em vez de se apoiar em resoluções que podem ser facilmente alteradas.

Em sua justificativa, Ramagem enfatiza a necessidade de o Parlamento ter um cuidado especial com os MEIs, considerando-os como representações de um mercado dinâmico e autônomo que tem uma presença crescente tanto no Brasil quanto no mundo. Ele acredita que as mudanças propostas proporcionarão uma base mais robusta e previsível para os microempreendedores operarem.

O projeto de lei original previa a notificação após 12 meses de inatividade e incluía a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. No entanto, Ramagem optou por uma abordagem diferente ao considerar que a regra regulamentar atual, que dá um prazo de 24 meses antes do cancelamento, atende melhor às necessidades dos MEIs.

Os próximos passos para a proposta incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o projeto seguirá para o Plenário. Para ser transformado em lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A comunidade de microempreendedores aguarda com expectativa a aprovação da medida, que promete trazer maior clareza e segurança para suas atividades empreendedoras.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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