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Medida Provisória libera R$ 308,2 milhões para recuperação da saúde no Rio Grande do Sul após enchentes

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As recentes enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul não somente afetaram a vida cotidiana dos seus habitantes, como também atingiram de forma severa as unidades de saúde da região. Em resposta a essa calamidade, a Medida Provisória 1253/24 autoriza um crédito extraordinário de R$ 308,2 milhões, com a finalidade de mitigar os efeitos do desastre e restaurar os serviços de saúde vitais para a população gaúcha.

Este montante significativo será direcionado ao Fundo Nacional de Saúde, com o propósito de reestruturar a rede de serviços médicos no estado. As iniciativas incluem a reforma e reconstrução de unidades de saúde de média e alta complexidade, que foram danificadas ou destruídas pelas enchentes, assegurando que essas instalações voltem a operar em plena capacidade o mais rápido possível.

A verba também será utilizada na reorganização da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde. Diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), essenciais para o atendimento inicial e preventivo da população, passarão por processos de mudança e restauração. Além disso, serão adquiridos novos equipamentos médicos, fundamentais para garantir a qualidade e a abrangência dos serviços prestados.

O texto da medida provisória será inicialmente avaliado pela Comissão Mista de Orçamento, que é responsável por analisar e aprovar as previsões orçamentárias emergenciais. Posteriormente, a proposta será submetida à apreciação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A celeridade na tramitação dessa medida é crucial, dado o estado de emergência enfrentado pelo Rio Grande do Sul.

Esta ação do governo federal reflete uma mobilização robusta para enfrentar a crise instaurada pelas enchentes no estado. O investimento não só busca restabelecer os serviços de saúde interrompidos, mas também prevenir futuras emergências médicas decorrentes de situações similares. A reconstrução das unidades de saúde e a organização da rede de atenção primária são passos essenciais para garantir que a população gaúcha tenha acesso a tratamentos adequados e eficazes neste momento crítico.

Em suma, a Medida Provisória 1253/24 representa uma resposta decisiva e necessária à calamidade enfrentada pelo Rio Grande do Sul, com o objetivo de restaurar e fortalecer o sistema de saúde no estado, assegurando que os habitantes possam superar essa fase difícil com dignidade e atendimento médico de qualidade.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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