No início de maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul foi duramente atingido por enchentes, provocando uma série de catástrofes que impactaram diversas áreas, desde habitações até infraestruturas essenciais. Em resposta a esta situação emergencial, a Medida Provisória 1244/24 foi lançada, dispondo de um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão no orçamento de 2024. Esta soma será distribuída entre diferentes ministérios, visando a mitigação dos danos provocados pelas inundações.
Entre os ministérios contemplados, destaca-se o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Este órgão enfrentou a necessidade de adiar o Concurso Público Nacional Unificado, uma medida fundamental para garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos e preservar a integridade do processo seletivo. Os recursos serão destinados ao gerenciamento das despesas resultantes deste adiamento.
Outro setor que receberá parte dos recursos é o Arquivo Nacional. Os acervos arquivísticos sofreram danos significativos ao ficarem submersos por aproximadamente três semanas. O montante alocado será empregado na execução de um plano de recuperação desses acervos, visando preservar a memória e a história nacional.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar também será beneficiado. Os recursos serão utilizados para realizar um diagnóstico situacional das estradas e barragens afetadas, com levantamentos em campo e a elaboração de projetos para a recuperação das infraestruturas. Esta iniciativa visa beneficiar cerca de 3.000 famílias afetadas pela calamidade, além de avaliar as perdas e danos em habitações.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá como incumbência a assistência humanitária às populações atingidas, fornecendo suporte vital em um momento de extrema necessidade.
No contexto financeiro, o Banco Central do Brasil destinará recursos para reparos emergenciais e substituições de equipamentos danificados na sua sede em Porto Alegre.
Por fim, o Ministério da Fazenda receberá verba para integralizar cotas do Fundo Garantidor de Operações. Este fundo será usado para cobrir contratos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, garantindo suporte financeiro essencial para os produtores afetados.
Importante notar que os recursos destinados às ações no Rio Grande do Sul serão retirados do superávit financeiro de 2023, que foi de R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1244, o governo já utilizou um total de R$ 44,8 bilhões desse superávit. Os valores alocados não afetarão a meta fiscal de 2024, que prevê o equilíbrio entre receitas e despesas, mas terão impacto no déficit nominal, incluindo os custos da dívida pública.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, determinando assim a efetiva liberação dos recursos para as ações previstas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













