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Medida provisória impacta deduções fiscais e arrecadação bilionária para 2025

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A mais recente Medida Provisória 1261/24, publicada na noite de quarta-feira, 2 de outubro de 2024, trouxe mudanças significativas nas diretrizes que regulam o modo como instituições financeiras podem proceder para deduzir de seu lucro líquido as perdas resultantes de operações de crédito com clientes inadimplentes, como determinado originalmente pela Lei 14.467/22. Esta mudança legislativa adia a dedução das perdas relativas ao ano de 2024 de abril de 2025 para janeiro de 2026. Essas perdas, que serão contabilizadas a partir de 1º de janeiro de 2025 e que ainda não foram abatidas ou recuperadas, passam por um novo cronograma de dedução.

Antes da nova medida, os bancos estavam autorizados a excluir essas perdas de seu lucro líquido de forma parcelada durante três anos, aplicando uma proporção de 1/36 ao mês. No entanto, o novo regulamento exige que as instituições financeiras façam uma escolha entre deduzir essas perdas a uma taxa de 1/84 por mês ao longo de sete anos, ou a uma taxa de 1/120 por mês durante dez anos, o que desacelera significativamente o processo de dedução fiscal e aumenta a carga tributária sobre os bancos brasileiros.

Outra imposição trazida pela MP é que, em relação aos prejuízos do exercício de 2025, a dedução não pode exceder o lucro real da instituição no ano em questão. Caso as perdas ultrapassem esse lucro, o excedente deverá ser acrescido ao saldo das perdas e deduzido conforme as proporções mensais de 1/84 ou 1/120.

Segundo o Ministério da Fazenda, essas alterações têm o potencial de aumentar a arrecadação em mais de R$ 16 bilhões no próximo ano. Este ajuste influencia diretamente a forma como os bancos consideram, para fins fiscais, as operações que não resultaram em pagamento por parte dos clientes. A medida parte do reconhecimento de que esses valores não aumentam o patrimônio dos bancos e, portanto, não devem integrar a base de cálculo para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para consolidar a validade de suas diretrizes, a Medida Provisória 1261/24 já entrou em vigor, mas necessita ainda da aprovação formal pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se converter em lei definitiva. O prazo para apresentação de emendas está em aberto até o próximo dia 8. A tramitação dessas medidas provisórias segue um caminho legislativo específico que pode ser conferido em detalhe através de canais disponibilizados pelo próprio Congresso Nacional. Dessa forma, a MP 1261/24, além de seus impactos imediatos, traz também uma discussão mais ampla sobre a gestão financeira e fiscal das instituições bancárias no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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