Em um cenário onde desastres naturais frequentemente desafiam a resiliência das comunidades, o governo brasileiro tomou uma medida significativa para oferecer apoio às regiões afetadas por adversidades climáticas. A recente Medida Provisória 1270/24, divulgada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2024, estabeleceu um crédito extraordinário de R$ 87 milhões destinado a ações de proteção e defesa civil em todo o país.
Esses fundos são canalizados através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando principalmente ajudar os habitantes de áreas atingidas por seca severa, incêndios florestais intensos e chuvas torrenciais. É importante ressaltar que, dentro desta designação, municípios localizados no Rio Grande do Sul e na região da Amazônia Legal não serão contemplados por esse montante específico, uma vez que já receberam recursos dedicados anteriormente para enfrentar suas calamidades.
Ao definir o propósito e as condições deste crédito extraordinário, a MP classifica essas despesas como imprevisíveis e de urgência, especialmente considerando as calamidades públicas naturais. Essas despesas são tratadas com atenção especial no orçamento público, pois não são consideradas no cálculo da meta de resultado primário do governo neste ano, uma postura fiscal que permite maior flexibilidade na aplicação de recursos diante da urgência da situação.
No entanto, mesmo com sua implementação imediata, a Medida Provisória 1270/24 ainda enfrenta o desafio de passar pelo crivo do Congresso Nacional para que seja formalmente convertida em lei. O percurso parlamentar prevê, inicialmente, uma análise pela Comissão Mista de Orçamento, antes de seguir para discussões e votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A agilidade na aprovação desta medida é crucial, visto que o impacto das mudanças climáticas não apenas ameaça vidas e meios de subsistência mas também provoca danos ambientais significativos, exigindo respostas rápidas e eficazes do governo para mitigar perdas e auxiliar na recuperação das áreas afetadas. Assim, a medida atende a necessidade de promover segurança e minimizar os efeitos devastadores que esses eventos podem causar nas comunidades atingidas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados