Em um movimento decisivo para aprimorar a resposta emergencial aos incêndios florestais, a Medida Provisória (MP) 1239/24 reduz o intervalo necessário para a recontratação de trabalhadores especializados no combate ao fogo de dois anos para apenas três meses. Anunciada em 10 de julho de 2024 e assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a MP já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa é vista como um avanço significativo na luta contra incêndios que continuamente ameaçam o Pantanal, assim como diversos outros biomas brasileiros. Pela legislação anterior, profissionais contratados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podiam atuar por um período de dois anos, que poderia ser prorrogado por mais um ano. No entanto, após a conclusão desse ciclo, havia uma exigência de um intervalo de dois anos para que esses profissionais pudessem ser recontratados. Esse período de espera dificultava a retenção de brigadistas e especialistas experientes, fato que comprometia a eficácia das ações emergenciais em períodos críticos de fogo.
A nova MP, remetida ao Congresso Nacional pelo Executivo, visa, justamente, suplantar essa dificuldade. Com a diminuição drástica do intervalo de recontratação para três meses, espera-se uma maior prontidão e capacidade operacional do Ibama e ICMBio no gerenciamento das emergências ambientais. O benefício direto para essas instituições é a possibilidade de manter em seu quadro de brigadistas pessoal altamente capacitado e com experiência prática acumulada em situações reais de combate a incêndios florestais.
É importante ressaltar que medidas provisórias como esta possuem efeito imediato, mas precisam passar pelo crivo do Poder Legislativo para se tornarem leis definitivas. A MP 1239/24 agora aguarda apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde poderá ser confirmada ou rejeitada.
A aprovação desta medida representaria um marco na política de gestão ambiental do Brasil, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente às emergências que afetam os ecossistemas nacionais. O Ibama e o ICMBio, instituições fundamentais na preservação do meio ambiente brasileiro, podem contar, a partir dessa mudança, com uma significativa melhoria na estruturação das suas ações de combate ao fogo em nossos ecossistemas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados