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Medida Provisória 1242/24: Recursos Federais para a Reforma de Escolas Atingidas por Enchentes no Rio Grande do Sul

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Nesta última sexta-feira, dia 12 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1242/24, que permitirá ao governo federal transferir recursos financeiros com o propósito de promover a reforma de escolas públicas de educação básica no estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa tem como objetivo principal atender às unidades educativas cujas estruturas foram comprometidas devido às enchentes que assolaram a região.

Segundo o texto da medida provisória, as escolas públicas de educação básica que se encontram nas áreas mais afetadas — situadas em municípios com situação de calamidade pública ou estado de emergência reconhecido pelo governo federal — serão as beneficiárias dos recursos. A definição exata dessas áreas será feita com base numa delimitação georreferenciada, conforme as diretrizes estabelecidas em resolução pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para que os recursos sejam repassados, será necessário que o estado do Rio Grande do Sul ou os municípios envolvidos assinem um termo de compromisso, nos termos definidos pela referida resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. Esse compromisso visa garantir a correta aplicação e gestão dos fundos destinados às reformas emergenciais.

Esses recursos serão disponibilizados em caráter emergencial, conforme estipulado no Decreto Legislativo 36/24. As despesas decorrentes da aplicação da medida provisória serão de natureza discricionária, sendo cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, especificamente alocadas para este fim. Isso implica que haverá uma previsão orçamentária adequada para alocar os fundos necessários, garantindo assim a viabilidade financeira da iniciativa.

O texto também prevê que o Conselho Deliberativo do FNDE editará normas complementares necessárias para a execução adequada das reformas. Além disso, recursos financeiros que não forem utilizados ou que forem disponibilizados de maneira indevida deverão ser revertidos à União, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis para assegurar a integridade da aplicação dos fundos.

Essa medida representa um esforço significativo do governo federal para restaurar a funcionalidade das escolas públicas afetadas, garantindo que os alunos possam continuar a receber uma educação de qualidade, mesmo diante dos desafios impostos pelas catástrofes naturais. Com a adoção de tais medidas emergenciais, espera-se promover a recuperação das áreas atingidas e oferecer melhores condições de ensino e aprendizagem para milhares de crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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