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Marco Legal: Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras para seguros no Brasil

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O projeto de lei 2597/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nas regras que regem os contratos de seguro no Brasil, abarcando desde seguros de automóveis até seguros de vida. Conhecida como o Marco Legal dos Seguros, essa proposta legislativa visa eliminar a possibilidade de extinção unilateral dos contratos por parte das seguradoras, situação considerada abusiva pela Justiça atualmente.

Uma das mudanças principais do projeto é a estipulação do prazo de 30 dias para que a seguradora pague a indenização ao segurado após o reconhecimento do direito a tal indenização. Caso esse prazo não seja cumprido, a seguradora será penalizada com uma multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária, juros e uma indenização adicional por perdas e danos.

O projeto de lei também estabelece que a seguradora terá 25 dias para recusar uma proposta de seguro, aumentando o prazo atual de 15 dias. A recusa deve ainda ser justificada ao proponente. Após receber o aviso de sinistro, a seguradora terá um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, prazo que pode ser estendido para 120 dias em casos de maior complexidade. A negativa de cobertura, por sua vez, deve ser expressa e motivada.

Outras disposições incluem a competência do foro do domicílio do segurado para ações de seguro e a resolução de dúvidas contratuais sempre em favor do segurado. Caso as indenizações não sejam reclamadas, o valor correspondente será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após cinco anos.

Atualmente, os contratos de seguro no Brasil são regulamentados pelo Código Civil de 2002 e pelo Decreto-Lei 73/66, conhecido como Lei do Seguro Privado. A nova proposta revogaria essas normas, substituindo-as por um marco regulatório mais atual e abrangente.

O Projeto de Lei 2597/24 tem origem no PL 3555/04, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP), aprovado na Câmara em 2017 e modificado no Senado. Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), encaminhou o projeto para análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto seguirá para votação no Plenário e, posteriormente, para sanção presidencial.

Entre as medidas importantes da proposta está a criação de um questionário de avaliação de risco, que deve ser preenchido pelo interessado no seguro durante a contratação. Esse questionário servirá como uma garantia para ambas as partes, permitindo cobrança de medidas pela seguradora ou pelo segurado em caso de omissão de informações.

Adicionalmente, o marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no Brasil, ainda que a seguradora tenha sede no exterior. O contrato será considerado nulo se qualquer das partes tiver conhecimento de que o risco é impossível ou já se realizou no momento da assinatura. O segurado deve notificar a seguradora sobre qualquer agravamento relevante do risco sob pena de perda do seguro. Para evitar abusos, não será permitido o recebimento antecipado do prêmio, e o contrato será rescindido se o segurado não pagar a primeira parcela do prêmio. Atrasos nas demais parcelas resultarão na suspensão da garantia após notificação, com um prazo de 15 dias para pagamento, estendendo-se para 90 dias nos contratos coletivos. Prêmios em atraso podem ser objeto de ação de execução por parte da seguradora.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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