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Mais nove municípios gaúchos poderão receber Auxílio Reconstrução de R$ 5.100!

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Em um esforço contínuo para mitigar os impactos devastadores das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano, o governo federal anunciou uma nova medida que promete ampliar a assistência às famílias desabrigadas. A Medida Provisória (MP) 1250/24, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2024, permitirá a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista dos elegíveis para o Auxílio Reconstrução — um benefício financeiro no valor de R$ 5.100.

Os municípios incluídos por meio da MP 1250/24 são Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres. Estes locais agora podem cadastrar famílias que foram severamente afetadas pelas inundações para receber esse auxílio crucial. O pagamento será realizado em uma única parcela e pretende fornecer um alívio imediato para aqueles que perderam suas casas e bens devido às enchentes.

Anteriormente, a Medida Provisória 1219/24, em vigor desde maio deste ano, já havia criado o Auxílio Reconstrução, estabelecendo o suporte financeiro para famílias desabrigadas pela catástrofe. Entretanto, muitos municípios ainda permaneciam fora da abrangência das medidas iniciais. A MP 1250/24 foi instituída justamente para preencher essa lacuna e ampliar a cobertura do auxílio.

Entre os 497 municípios do estado, 453 poderão agora solicitar o benefício federal de R$ 5,1 mil para cada família residente em áreas comprovadamente atingidas pelas enchentes. É importante destacar que a medida não apenas reflete um compromisso com a reconstrução e recuperação das áreas afetadas, mas também com o atendimento humanitário e social às populações em situação de vulnerabilidade.

A operacionalização desse benefício está sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), enquanto a Caixa Econômica Federal será a instituição encarregada dos pagamentos. Esta coordenação busca garantir a eficiente distribuição dos fundos para que cheguem o mais rápido possível às famílias necessitadas.

Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória 1250/24 ainda precisa ser submetida a votação na Câmara dos Deputados e no Senado para que se torne lei de forma definitiva. Esse processo legislativo será crucial para assegurar a permanência e efetividade do apoio às vítimas das enchentes, além de fortalecer as medidas emergenciais adotadas pelo governo federal nesta situação de calamidade pública.

Este esforço conjunto entre o Executivo e o Legislativo ressalta a importância de uma ação coordenada e eficaz em momentos de crise, visando sempre o bem-estar e a segurança da população.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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