Nesta terça-feira (10), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.967/24, que estabelece o Estatuto da Segurança Privada, representando uma significativa atualização e consolidação das normas que regem o setor no Brasil. A nova legislação, anunciada por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU), substitui e revoga a antiga Lei 7.102/83, proporcionando um marco regulatório mais robusto e adaptado aos atuais desafios e necessidades da segurança privada e transporte de valores no país.
O Estatuto da Segurança Privada visa disciplinar minuciosamente a atuação de empresas de segurança privada, bem como o transporte de valores e a segurança em instituições financeiras. A origem do estatuto remonta ao Projeto de Lei 4238/12, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Inicialmente, o projeto tinha foco exclusivo no estabelecimento de um piso salarial nacional para vigilantes. Contudo, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, o texto recebeu emendas substanciais, consolidando regras mais abrangentes, conforme parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB). O projeto foi posteriormente aprovado pela Câmara e pelo Senado, consolidando-se na nova lei sancionada.
Entre as medidas previstas pela Lei 14.967/24 estão definições claras sobre o serviço de segurança privada, especificando os atores autorizados a prestar tais serviços, e proibindo determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. A norma também designa a Polícia Federal como a entidade responsável pela autorização, cadastramento e fiscalização do setor, além de estabelecer regras rigorosas para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O estatuto ainda abre a possibilidade de instituições e condomínios residenciais ou comerciais manterem seus próprios serviços de segurança, embora essa medida não se estenda a portarias.
O estatuto elabora também sobre a atuação dos profissionais de segurança, detalhando suas atividades, requisitos e direitos. Além disso, estabelece normas específicas para a segurança em instituições financeiras, e regulamenta o funcionamento e manuseio de valores dentro das dependências bancárias.
Adicionalmente, a lei sancionada inclui sete vetos presidenciais, determinados após consultas aos ministérios pertinentes. Um dos vetos mais notáveis é o que barrou a participação de capital estrangeiro nas empresas de transporte de valores, sob o argumento de que tal proibição poderia aumentar a concentração de mercado e impedir a entrada de novas concorrentes. Outro ponto vetado foi a autorização para que a administração pública contratasse empresas de segurança para monitoramento de presos, medida considerada potencialmente danosa ao acompanhamento judicial dessas monitorações.
Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser convocada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), momento em que poderão ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.
A nova lei representa um avanço significativo na regulação da segurança privada, promovendo maior clareza e rigor, além de buscar um equilíbrio entre a eficiência do setor e a necessidade de segurança da sociedade.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados