Em 13 de agosto de 2024, às 12h32, relatamos um significativo avanço na legislação brasileira com o Projeto de Lei 2622/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, que propõe anistia para indivíduos acusados ou condenados por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal. A execução desse projeto prevê a libertação de pessoas que estejam detidas sob tais acusações.
O contexto para essa proposta surge a partir de uma histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no início de julho deste ano. O STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, sustentando que a administração pública não deve interferir na liberdade individual de tomar decisões pessoais, desde que essas decisões não representem perigo para terceiros. Tal decisão veio acompanhada de critérios claros para distinguir usuários de traficantes: quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de Cannabis sativa não será penalmente punido, até que uma legislação definitiva seja estabelecida pelo Congresso.
A autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), juntamente com outros legisladores, sustenta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal deve ser formalmente incorporado à legislação para beneficiar aqueles que foram punidos por condutas que, atualmente, já não são mais criminalizadas. Pelo texto, essas pessoas teriam suas penas canceladas e seriam imediatamente colocadas em liberdade.
A tramitação da proposta exige que ela seja analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. A aprovação nesses colegiados é um passo crucial antes que a proposta siga para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Somente após a aprovação nessas casas legislativas é que o texto poderá ser sancionado e se tornar lei.
A nova legislação visa, portanto, corrigir injustiças cometidas no passado e refletir o entendimento jurídico e social contemporâneo sobre o consumo pessoal de maconha. A deputada Sâmia Bomfim e seus colegas acreditam firmemente na importância de ajustar o ordenamento jurídico à evolução dos direitos individuais e das liberdades civis, promovendo assim uma sociedade mais justa e equitativa.
A reportagem foi produzida por Murilo Souza e editada por Natalia Doederlein.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












