No dia 1º de agosto de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2499/24, que impõe uma nova obrigação aos hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde: a notificação obrigatória à polícia em casos de interrupção de gestação resultante de estupro. A iniciativa, liderada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e apoiada por outros 34 deputados, visa a garantir que todos os casos desse tipo de crime sejam devidamente investigados pelas autoridades competentes.
De acordo com o projeto, quando a vítima for menor de 14 anos, a notificação às autoridades policiais deverá ocorrer independentemente da realização do aborto. Os autores do texto argumentam que a medida é essencial para viabilizar a investigação dos crimes de estupro e assegurar a justiça para as vítimas. Ressaltam ainda que o Código Penal já permite a realização do aborto nesses casos sem necessidade de autorização judicial, mas consideram crucial que o crime de estupro seja devidamente documentado e investigado para identificar, processar e penalizar o autor.
O debate sobre a proposta é acirrado. Uma portaria anterior, de 2020, instituída durante o governo Bolsonaro, também previa essa notificação obrigatória, mas foi revogada em 2023 no início do governo Lula. Os defensores do novo projeto alegam que a medida garantiria a investigação dos crimes de estupro e promoveria a justiça para as vítimas. Entretanto, os críticos alertam que a obrigatoriedade da notificação pode afastar as mulheres estupradas dos serviços de saúde por medo das consequências de uma denúncia, considerando, sobretudo, que muitas vezes o agressor é alguém próximo à vítima, inclusive um familiar.
Adicionalmente, a proposta exige que as unidades de saúde registrem os casos de interrupção da gestação resultante de estupro em um sistema fornecido pelo Poder Público, assegurando o sigilo dos dados e a privacidade da vítima. Os deputados que apoiam o texto defendem que tal medida fortalecerá o monitoramento dos dados sobre violência sexual no país e ajudará na formulação de políticas públicas voltadas para o combate a esse tipo de crime.
Outra disposição do projeto estabelece que as unidades de saúde devem preservar fragmentos de material genético embrionário ou fetal, que poderão ser disponibilizados à autoridade policial e judiciária para perícias genéticas ou provas de paternidade. Além disso, as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a obrigação de oferecer uma equipe multidisciplinar para apoio psicológico e social à vítima de estupro, tanto antes quanto após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.
O PL 2499/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A tramitação da proposta será acompanhada de perto por diferentes segmentos da sociedade, devidamente atentos aos impactos e às controvérsias que a medida pode gerar.
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Reportagem: Lara Haje
Edição: Geórgia Moraes
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados