Na data de 5 de julho de 2024, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida legislativa, o Projeto de Lei 7292/17, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Este projeto visa a inclusão do LGBTcídio como homicídio qualificado, equiparando-o aos crimes hediondos definidos pela Lei 8.072/90. Esta lei já considera hediondos crimes como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, estupro e a disseminação de epidemia que provoque morte, entre outros.
No âmbito do projeto, o LGBTcídio se refere ao homicídio de indivíduos homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos motivado por preconceitos relacionados à sua sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. A relatora do projeto na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), ampliou o escopo do texto original, que inicialmente contemplava apenas casos contra homossexuais e travestis, para abranger uma maior diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero.
De acordo com Kokay, a situação alarmante de homicídios contra essa população, que representa aproximadamente um quarto da sociedade segundo estudiosos, exige medidas legislativas rigorosas. A parlamentar ressaltou a necessidade urgente de interromper a escalada de violência, destacando que é dever constitucional do Parlamento proteger todos os cidadãos. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.
A classificação do LGBTcídio como crime hediondo impõe penalidades mais severas, incluindo a impossibilidade de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Ademais, a pena para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos, superior à pena de 6 a 20 anos para homicídio simples. Esse aumento na severidade da punição busca atuar como um fator de dissuasão para tais crimes e como uma forma de justiça para as vítimas.
O projeto, que recebe o nome de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, brutalmente assassinada em 2017 em Fortaleza (CE), promove alterações significativas tanto no Código Penal quanto na Lei de Crimes Hediondos. A tramitação da proposta segue, e agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação, seguirá para análise no Senado.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados