Nesta quinta-feira (10), entrou em vigor a nova legislação que traz mudanças significativas no tratamento jurídico do feminicídio no Brasil. Conhecida como Lei 14.994/24, essa nova normativa altera a estrutura do Código Penal ao transformar o feminicídio, que antes era considerado apenas uma circunstância agravante do homicídio doloso, em um crime autônomo. Ou seja, essa modificação estabelece um artigo específico para o feminicídio, similar ao que ocorre com crimes como o infanticídio e o homicídio simples.
Com a incorporação do feminicídio como crime próprio no Código Penal, a pena foi aumentada de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. Esse aumento visa não só a punição mais severa, mas também a possibilidade de aplicar circunstâncias qualificadoras ao crime de feminicídio, permitindo um enquadramento mais preciso e rigoroso do agressor.
Especificamente, a lei determina que a pena poderá ser elevada de um terço até metade em situações específicas, tais como: se o ato for cometido durante a gestação ou nos três meses seguintes ao parto, se a vítima for mãe ou responsável por uma criança, se a vítima tiver menos de 14 ou mais de 60 anos de idade, ou possua alguma deficiência ou doença degenerativa. Ademais, o aumento da pena será aplicável caso o crime ocorra na presença dos pais ou filhos da vítima, caso descumpra medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, ou ainda se houver uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.
Além disso, a nova legislação abrange novas medidas protetivas para as mulheres. Aumenta-se, por exemplo, a pena para quem, já condenado, descumprir qualquer medida protetiva durante o cumprimento de pena, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Para garantir a segurança da vítima, se o condenado ameaçar ou reincidir em violência, ele deverá ser transferido para um presídio distante de onde a vítima reside.
Em relação à progressão de regime, a lei estipula que, no caso de feminicídio, o réu primário deverá cumprir 55% da pena em regime fechado, sem possibilidade de condicional, antes de progredir para um regime mais brando. Também determina o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio e proíbe visitas íntimas.
A Lei 14.994/24, originada do projeto da senadora Margareth Buzetti e relatada na Câmara pela deputada Gisela Simona, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos. Essa legislação representa um avanço nas normas protetivas às mulheres, buscando um tratamento mais rigoroso para os crimes de feminicídio, e promovendo assim maior proteção e justiça às vítimas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












