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Lei 14.952/24: Novas Regras para Estudantes em Tratamento de Saúde e Mães Lactantes

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A Lei 14.952/24, recém-promulgada, assegura um regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães lactantes, uma medida crucial para garantir a continuidade dos estudos. Esta nova legislação, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, foi incorporada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e se aplica tanto ao ensino básico quanto ao ensino superior.

A implementação do regime escolar especial requer a comprovação de que a medida é indispensável para que os alunos possam continuar suas atividades escolares. Este aspecto específico da lei ainda está pendente de regulamentação pelo governo federal. A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 5982/16, apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Após tramitação, recebeu parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Em suas redes sociais, a senadora Dorinha Seabra destacou a importância da legislação ao afirmar: “A intenção é garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento.”

No entanto, nem todas as propostas incluídas no projeto original foram sancionadas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos. O primeiro veto diz respeito à garantia de regime especial para pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade. O governo argumentou que esta medida poderia levar ao afastamento prolongado dos pais das atividades escolares presenciais, o que, segundo a justificativa oficial, poderia prejudicar várias dimensões do desenvolvimento e aprendizado, especialmente no que tange à socialização.

O segundo ponto vetado permitia a criação de classes hospitalares ou atendimento domiciliar para estudantes em regime especial, com as adaptações pedagógicas necessárias. De acordo com o governo, esta disposição poderia acarretar novos custos para os estados e municípios, sem a devida indicação de fonte orçamentária para financiar essas despesas.

Agora, cabe ao Congresso Nacional, em uma sessão conjunta a ser agendada, deliberar sobre os vetos do presidente. Os parlamentares poderão decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos, trazendo definição sobre esses pontos controversos da nova legislação.

Essa medida é um passo significativo na busca por um sistema educacional mais inclusivo e consciente das necessidades dos estudantes que enfrentam desafios de saúde, garantindo, assim, que nenhum aluno fique para trás no seu percurso escolar.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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