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Justiça poderá citar empregador por edital em processos trabalhistas, segundo projeto de Alberto Fraga

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Nesta quarta-feira, 31 de julho de 2024, às 10h31, a Câmara dos Deputados está debatendo uma proposta que pode alterar significativamente o procedimento dos processos trabalhistas no Brasil. O Projeto de Lei 1120/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), propõe uma mudança crucial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida visa permitir que a Justiça cite o empregador por meio de edital em casos de processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, nos quais não é possível localizar o réu.

Atualmente, a CLT determina que processos trabalhistas envolvendo até 40 salários mínimos sejam julgados através de um procedimento sumaríssimo, que é mais rápido e direto, ocorrendo em uma única audiência. Nestas situações, a citação por edital não é autorizada, impondo ao autor da reclamação a responsabilidade de fornecer o nome e o endereço corretos da empresa. Se essa exigência não for cumprida, o processo pode ser arquivado.

O deputado Alberto Fraga argumenta que, ao permitir a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário, nos casos onde a citação por edital é necessária, haverá uma flexibilização que beneficiará o andamento dos processos. Na prática, a proposta de Fraga mantém as regras existentes do rito sumaríssimo, mas adiciona a opção de abertura de instância na justiça trabalhista, algo que atualmente cabe exclusivamente ao presidente do tribunal, ao procurador da justiça do trabalho e aos sindicatos.

Segundo o projeto, o arquivamento do processo devido à falta de endereço do empregador só ocorrerá se o reclamante não justificar a razão pela qual não forneceu as informações necessárias. Esta alteração poderá proporcionar uma maior acessibilidade e eficiência no julgamento de processos trabalhistas, especialmente em casos onde a localização do empregador é uma dificuldade.

O destino do projeto agora depende da análise das comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta será discutida em caráter conclusivo por essas comissões, o que significa que, se aprovado, não precisará passar pelo plenário da Câmara.

Este movimento na legislação trabalhista destaca a constante evolução das práticas jurídicas no Brasil, buscando cada vez mais equilibrar os direitos dos trabalhadores e as exigências processuais. A possibilidade de citação por edital em processos sumaríssimos representa uma tentativa de tornar a justiça do trabalho mais acessível e eficaz, adaptando-se às realidades práticas enfrentadas por muitas das partes envolvidas. Acompanhar as próximas etapas dessa proposta será essencial para entender suas implicações e seu impacto no cenário trabalhista brasileiro.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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