A Medida Provisória 1271/24, que entrou em vigor recentemente, estende a isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por plataformas digitais até 31 de março de 2025. Esta isenção abrange importações realizadas por pessoas físicas para uso próprio, dentro do limite de 10 mil dólares (aproximadamente R$ 57 mil). O texto desta medida foi publicado em uma edição especial do Diário Oficial da União em 25 de outubro e aguarda deliberação no Congresso Nacional, onde será avaliado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
De acordo com o governo, a medida é crucial para assegurar o direito social à saúde da população. O pagamento do imposto de importação, segundo o Executivo, poderia complicar a aquisição de medicamentos tidos como vitais para a sobrevivência de diversas pessoas. Ao manter a isenção, o governo busca garantir acesso facilitado a esses produtos essenciais.
Em paralelo, as empresas que efetuam remessas internacionais sob um regime simplificado de tributação devem cumprir novas exigências. Será necessário fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias importadas antes de sua chegada ao Brasil. Além disso, essas empresas precisarão recolher todos os tributos pertinentes em conformidade com os requisitos estipulados pela Receita Federal. Essas mudanças são projetadas para agilizar o procedimento de importação, permitindo o processamento antecipado das informações e o recolhimento dos pagamentos, o que reduz tanto a burocracia quanto os custos envolvidos.
A MP 1271/24 substitui a Medida Provisória 1236/24, cuja validade expirou em 25 de outubro. A edição desta nova norma surge em resposta a questionamentos levantados por pacientes e profissionais do setor de saúde em relação à Lei 14.902/24, que introduziu o Programa Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Programa Mover.
Para a transformação da Medida Provisória 1271/24 em lei, é necessária a aprovação plena pelo Congresso. O texto será primeiramente analisado por uma comissão mista formada por deputados e senadores, antes de ser submetido aos respectivos plenários. A medida já em prática visa garantir que, mesmo enquanto em avaliação, os benefícios da isenção sejam aplicados, proporcionando acesso contínuo a medicamentos sem encargos adicionais para os consumidores individuais.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados