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Investimentos na Indústria de Petróleo: Nova Medida Provisória Promete Impulsão Econômica

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Governo Lança Medida Provisória para Incentivar Indústria Naval e Setor de Petróleo

Brasília, 27 de agosto de 2024 – Em movimento estratégico para impulsionar a economia e fortalecer a indústria naval e o setor de petróleo no Brasil, o governo federal lançou a Medida Provisória (MP) 1255/24. A iniciativa tem como objetivo principal criar incentivos fiscais para a construção de navios-tanque em estaleiros nacionais, visando principalmente o transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Com a nova medida, as empresas que investirem na produção de navios-tanque em território brasileiro poderão se beneficiar da depreciação acelerada. Este mecanismo fiscal possibilita uma redução significativa no pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aliviando a carga tributária das empresas envolvidas.

A definição das quotas de depreciação acelerada será estipulada por decreto federal, proporcionando uma estrutura clara e organizada para a aplicação do benefício. De acordo com a MP, os incentivos serão válidos para navios-tanque novos adquiridos até 31 de dezembro de 2026, desde que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027. O montante total destinado à depreciação acelerada será limitado a R$ 1,6 bilhão, com vigência prevista entre 2027 e 2031.

Para garantir a aplicação justa e eficiente das novas regras, a MP também estabelece que a perda de receita decorrente dos incentivos fiscais será incluída na lei orçamentária, conforme exigido pela legislação fiscal vigente. Além disso, a produção dos navios-tanque deverá obedecer a índices mínimos de conteúdo local, que serão estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O Ministério de Minas e Energia destaca que essa medida visa não apenas incentivar a cadeia produtiva nacional, mas também estabilizar os preços de frete marítimo. Atualmente, as variações de custo no afretamento de embarcações impactam diretamente o preço final dos derivados de petróleo. A expectativa é que a MP possibilite a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros nacionais, fortalecendo, assim, a indústria naval brasileira.

É importante ressaltar que, embora a MP 1255/24 já esteja em vigor, ela ainda precisa ser submetida à apreciação e votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para que se converta definitivamente em lei.

A iniciativa representa um passo significativo na estratégia governamental de fomentar a indústria nacional e reduzir a dependência de serviços de afretamento estrangeiros, alavancando a economia através do fortalecimento de setores chave como a logística de transporte de petróleo e derivados.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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