No Distrito Federal e em todo o Brasil, a luta contra a violência contra a mulher ganha novos contornos com a aprovação do Projeto de Lei 501/19 pelo Senado, que agora é a Lei 14.899/24. Esta legislação estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal devem desenvolver e implementar um plano de metas voltado para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. Esses planos serão fundamentais para a obtenção de recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos, e deverão ter uma duração de dez anos, sendo revisados bienalmente para avaliar a execução e os resultados das ações previstas.
Para executar essas metas, os governos regionais são incentivados a criar redes estaduais de atendimento que envolvam diversos setores como segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. A inclusão de disciplinas específicas sobre o enfrentamento à violência doméstica nos cursos regulares das instituições policiais também faz parte do escopo.
Adicionalmente, para facilitar a centralização de informações, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO) e aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), este cadastro reunirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual, preservando o sigilo das vítimas.
Em paralelo, há reconhecimento crescente das novas formas de violência possíveis no mundo digital. O Projeto de Lei 370/24, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e em trâmite no Senado, propõe o aumento da pena para crimes de violência psicológica cometidos com o uso de inteligência artificial. Segundo o texto relatado por Camila Jara (PT-MS), a pena de reclusão será aumentada em até metade se o crime utilizar recursos tecnológicos para alterar imagens ou sons da vítima.
No campo da saúde materna, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 978/19. De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta determina que hospitais públicos e privados forneçam leitos separados para mães que sofreram aborto espontâneo ou perderam o bebê durante o parto, além da provisão de tratamento psicológico para os pais.
Quanto à depressão pós-parto, a CCJ também deu andamento ao Projeto de Lei 1704/19, que cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto. Proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto visa estimular estudos e pesquisas, promover a capacitação contínua no SUS sobre o tema e garantir acesso a atenção psicossocial para mulheres afetadas e seus familiares.
Essas medidas representam passos significativos na proteção e no apoio às mulheres, tanto na esfera da segurança quanto na da saúde, reforçando um compromisso nacional com a luta contra a violência e o bem-estar das mães.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados