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Incentivos bilionários: Lei sancionada por Lula promove hidrogênio de baixa emissão de carbono

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Em um movimento decisivo rumo à sustentabilidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC). A medida, que prevê a concessão de créditos fiscais no montante de R$ 18,3 bilhões entre os anos de 2028 e 2032, destina-se a impulsionar a produção e a aquisição de hidrogênio com baixa emissão de carbono em território nacional. Esse combustível é amplamente considerado um elemento crucial para um futuro com menor impacto ambiental, particularmente na luta contra a mudança climática.

Os incentivos fiscais poderão ser utilizados pelos beneficiados para compensar tributos federais. Em situações onde não existam tributos a serem compensados, as empresas terão a possibilidade de solicitar o pagamento em dinheiro, com a garantia de que o montante será liquidado em até 12 meses após o pedido. A medida prioriza setores industriais de difícil descarbonização, como o siderúrgico e o petroquímico, almejando também promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, especialmente no transporte marítimo.

A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira, dia 30, sob a Lei 14.990/24, sem nenhum veto presidencial ao texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator desse projeto na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O PHBC encontrou suas raízes no projeto que originou a Lei 14.948/24, originalmente criado para instituir o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Todavia, o programa foi anteriormente vetado pelo presidente Lula devido a preocupações com infrações às regras orçamentárias. Posteriores negociações com o Congresso resultaram em um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e agora sancionado.

Os limites anuais para os incentivos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. Para serem elegíveis aos benefícios fiscais, os projetos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios: contribuir para o desenvolvimento regional, participar ativamente em medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promover o desenvolvimento e a difusão tecnológica, e contribuir para a diversificação do parque industrial brasileiro. A concessão do incentivo será precedida por um processo concorrencial, que será regulamentado pelo governo.

Esse programa representa um passo significativo na direção de um futuro mais limpo e sustentável, destacando-se como um marco na política ambiental brasileira e na luta global contra a crise climática.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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