No dia 10 de julho de 2024, uma proposta legislativa que tem gerado debates acalorados foi apresentada na Câmara dos Deputados por Jonas Donizette (PSB-SP). Trata-se do Projeto de Lei Complementar 8/24, que propõe uma mudança significativa na forma de tributação de imóveis ocupados majoritariamente por parques de geração de energia eólica ou solar. A iniciativa visa estabelecer que o imposto aplicável a esses imóveis seja o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), independentemente da localização da propriedade.
De acordo com a proposta, a cobrança do ITR se restringirá à área efetivamente utilizada para a instalação das infraestruturas de geração de energia, em vez de abarcar a totalidade do imóvel. O ITR é um tributo de competência federal, mas pode ser objeto de convênio, permitindo que a fiscalização e cobrança sejam realizadas pelos municípios. Em contraste, o IPTU é um imposto municipal, cuja alíquota é calculada com base no valor venal do imóvel, que considera sua localização, tamanho e uso.
Jonas Donizette criticou a flexibilidade do Código Tributário Nacional, que permite às leis municipais enquadrar zonas como urbanas contanto que possuam mínimas melhorias básicas, ou ainda reconhecer áreas como urbanizáveis ou de expansão urbana aprovadas pelas autoridades competentes. Segundo Donizette, essa flexibilidade tem sido utilizada por alguns municípios para aplicar o IPTU a imóveis com plantas de energia eólica e solar, ainda que situados em locais sem infraestrutura urbana mínima e distantes de centros urbanos. Isso, na visão do deputado, aumenta de forma inadequada a carga tributária sobre essas propriedades.
A mudança proposta seria aplicável apenas a imóveis com mais de 80% da área destinada à geração de energia. Essa condição busca evitar que pequenos sistemas de energia solar instalados, por exemplo, em residências, sejam utilizados como um artifício para escapar da cobrança do IPTU.
A proposta ainda passará por uma longa jornada legislativa. Primeiro, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas instâncias, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será apreciada pelo Senado. Somente após essa tramitação poderá virar lei.
Este projeto evidencia uma tentativa de ajustar a carga tributária de forma a não penalizar excessivamente empreendimentos de energia renovável, que desempenham um papel crucial na transição para uma matriz energética mais sustentável e na mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados