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Guarda provisória para mães vítimas de violência avança na Câmara dos Deputados

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Em um significativo avanço legislativo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a análise de um projeto de lei que busca fortalecer os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no Brasil. O projeto, identificado como PL 2613/24 e proposto pelo deputado Aureo Ribeiro, do partido Solidariedade-RJ, visa modificar a Lei Maria da Penha. A principal alteração proposta é a inclusão do direito à concessão de guarda provisória dos filhos à mãe em situações em que a violência se apresenta, garantindo assim uma resposta mais ágil e eficaz para a proteção familiar.

A proposição recebeu o apoio fundamental do relator dentro da comissão, o deputado Delegado Caveira, do partido PL-PA. Em seu parecer, ele destacou a importância deste tipo de guarda como uma medida urgente e necessária para que as mães possam tomar decisões imediatas em prol do bem-estar de seus filhos, sem os entraves e a lentidão costumeira dos trâmites judiciais. Caveira sublinhou que a guarda provisória serve como um refúgio de estabilidade para as crianças, proporcionando um ambiente contínuo e seguro no que diz respeito a educação, saúde e demais atividades diárias. Isso evita a instabilidade frequente que muitas vezes acompanha mudanças bruscas na custódia.

A argumentação do deputado Aureo Ribeiro enfatiza que, embora já existam alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil que permitem a guarda unilateral em casos de risco iminente, ainda subsiste um período vulnerável entre a concessão de medidas protetivas e a resolução final dos processos de guarda. Neste ínterim, ele teme que a família fique em uma situação fragilizada. A intenção é que a tutela provisória aporte uma serenidade maior ao processo de disputa de guarda, permitindo que todas as evidências pertinentes sejam consideradas minuciosamente antes que uma decisão definitiva seja tomada.

O percurso da proposição ainda está longe de ser concluído. Ela será submetida, em caráter conclusivo, à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação desse projeto representa uma peça chave na proteção das vítimas de violência e na garantia de um ambiente mais seguro e estável para suas famílias, sublinhando o compromisso dos legisladores em aprimorar o arcabouço jurídico do país para lidar com essa questão social crítica.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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